UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (COPPE/CT)

Instituto Tércio Pacitti de Aplicações e Pesquisas Computacionais (NCE/CCMN)

Instituto de Matemática (IM/CCMN)

Instituto de Química (IQ/CCMN)

 

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS

E DAS TÉCNICAS E EPISTEMOLOGIA

 

 

REGULAMENTO

 

Título I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

 

Art. 1º O Programa História das Ciências e das Técnicas e Epistemologia é um programa de pós-graduação, doravante referido por HCTE.

 

Art. 2º É um programa stricto sensu regular, contínuo e gratuito, destinado a dar cumprimento ao disposto no Estatuto da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) referente à área de pesquisa e ensino de pós-graduação..

 

Art. 3º Apresenta linhas de pesquisa às quais docentes do Programa se vinculam bem como as pesquisas conduzidas por docentes e estudantes.

 

Parágrafo único. Os pós-graduandos podem solicitar, em declarações e certificados concernentes às suas participações em atividades do programa, ênfase em uma das linhas de pesquisa do Programa.

 

Art. 4º Compreende cursos de Mestrado e Doutorado, devidamente credenciados pelo Ministério da Educação, ou o ministério que vier a lhe suceder.

 

Art. 5º Forma pós-graduados em História das Ciências e das Técnicas e Epistemologia, conferindo-lhes títulos de mestre e doutor, em conformidade com a abrangência dos cursos de pós-graduação vigentes no HCTE.

 

Parágrafo único. Mestres e doutores recém aprovados em seus exames de defesa de dissertação e tese podem solicitar, com a devida antecedência, ênfase em uma das linhas de pesquisa do Programa em seus diplomas.

 

Art. 6º Vincula-se a dois outros Programas, o Programa de Pós-doutorado e o Programa de Extensão em Pesquisa, através de seus docentes, discentes e suas pesquisas.

 

Art. 7º Forma pesquisadores e capacita para a docência de pós-graduação e graduação nas áreas de História das Ciências, História das Técnicas e Epistemologia.

 

 

Art. 8º É um programa interunidades.

 

Parágrafo único. O HCTE é constituído das seguintes unidades da UFRJ: Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-graduação e Pesquisa de Engenharia (COPPE) do Centro de Tecnologia, Instituto de Matemática (IM), Instituto de Química (IQ) e Instituto Tércio Pacitti de Aplicações e Pesquisas Computacionais (NCE), do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza.

 

Art. 9º É um programa interdisciplinar.

 

 

Título II

DA ORGANIZAÇÃO

Capítulo 1

 

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 10 O Programa é regido pela legislação universitária pertinente do Conselho de Ensino para Graduados (CEPG), na forma da Resolução no. 1, de 1o. de dezembro de 2006, que contempla os cursos stricto sensu da UFRJ, ou a norma que vier a lhe suceder, e por seu próprio regulamento.

 

Art. 11 Como programa interunidades, cabe à unidade proponente que esteja sediando o Programa destinar espaço físico para o funcionamento da Secretaria Acadêmica, acomodar a equipe técnicoadministrativa da Secretaria, dar suporte à administração financeira e emitir os diplomas concernentes ao Programa.

 

Art. 12 Cabe a todas as unidades proponentes, mediante solicitação de recursos de várias ordens emitidos pelo HCTE, considerar a possibilidade de provimento, fazendo seu

devido juízo discricionário administrativo e/ou acadêmico.

 

Art. 13 O Programa é administrado pelo conjunto formado pela Coordenação, Órgão Colegiado, Comissão Deliberativa e Secretaria Acadêmica, obedecendo ao Regulamento do HCTE.

 

Art. 14 A Coordenação do HCTE é constituída por um coordenador e um [coordenador] substituto eventual, segundo terminologia adotada pela Resolução CPEG no. 1, de 1o. de dezembro de 2006; este último, no entanto, perfazendo junto ao primeiro, uma equipe de gestão do Programa, e à qual referiremos, daqui em diante, Coordenação.

 

§1º O coordenador tem autonomia em relação ao substituto eventual, sendo o responsável final pelos atos da equipe.

 

§2º Caso ambos, coordenador e substituto eventual, estejam impedidos, circunstancial e temporariamente, de assumir suas funções, um  coordenador ad-hoc pode ser indicado pela Coordenação, assumindo para si suas atribuições em caráter eventual e extraordinário.

 

§3º Na ausência da indicação prevista no §2º, acima, por circunstâncias excepcionais, a Comissão Deliberativa poderá indicar e homologar um ad-hoc para assumir as atribuições da Coordenação, em caráter eventual e extraordinário.

 

Art. 15 A Coordenação do HCTE adota adota gestão distribuída, sendo auxiliada por grupos de trabalho, ou comissões, algumas obrigatórias, pelo Colegiado e pela Comissão Deliberativa, fórum decisório coletivo.

 

Art. 16 O Órgão Colegiado do HCTE é a instância de ampla discussão, proposição e debate dos assuntos de interesse do Programa e membros de seu corpo social.

 

§1º É composto pela totalidade dos docentes do HCTE, nas categorias de professores permanentes, colaboradores e visitantes (quando houver), e por representantes titulares e suplentes das categorias discente e técnico-administrativo em educação, com amplo direito de voz.

 

§2º O número de integrantes do Colegiado supera aquele da Comissão Deliberativa, pois soma docentes colaboradores e visitantes (quando houver).

 

§3º O Colegiado não se constitui instância decisória.

 

Art. 17 A Comissão Deliberativa do HCTE é a fração do Órgão Colegiado do Programa formada pela totalidade de seus docentes permanentes e colaboradores 40h (com ou sem DE) e ativos na UFRJ, em que pelo menos 70% de sua composição é feita por docentes da carreira de magistério superior. Integram também a Comissão Deliberativa não docentes, quais sejam os representantes titulares ou suplentes (na eventual ausência dos titulares) das categorias discente e técnico-administrativo em educação, conforme instruído pela Resolução CPEG no. 3, de 11 de dezembro de 2009. Poderá contar com a presença de um membro externo ao Programa, como representante de egressos, ou da sociedade civil, por exemplo, e/ou da própria esfera acadêmica, quando em situações, consideradas pela Comissão Deliberativa, de excepcional demanda, conforme admitido pela resolução citada.

 

§1º A Comissão Deliberativa é esfera decisória, destacando-se assim do Colegiado.

 

§2º Os integrantes docentes têm seus mandatos automaticamente instaurados como membros da Comissão Deliberativa ao ingressar no HCTE, e automaticamente renovados ao início de cada novo mandato da Coordenação.

 

§3º O presidente da Comissão Deliberativa é o coordenador, e, em sua ausência, o substituto eventual, cujos mandatos e processos sucessórios obedecem ao disposto pelo regulamento do Programa, em consonância com as instâncias superiores.

 

§4º Os representantes das categorias discente e técnico-administrativo em educação compõem necessariamente a Comissão Deliberativa pela duração de seus respectivos mandatos, obedecendo ao disposto para estas categorias no regulamento do Programa e/ou instâncias superiores.

 

Art. 18 A Secretaria Acadêmica responde diretamente à Coordenação do Programa, e está representada pelo servidor técnico na pasta.

 

Art. 19 A Secretaria Acadêmica provê alicerce burocrático e realiza a gestão administrativa das matrículas, triagem, montagem de grades de disciplinas, alterações em histórico, comunicações ordinárias entre o programa e as instâncias gestoras da UFRJ, comunicações gerais com os membros dos corpos docente e discente, formalização das consultas para eleição de novos coordenadores e representantes, secretariado de processos acadêmicos (diplomação, mandato de novos coordenadores, credenciamento de docentes externos, revisão de regulamento, entre outros), publicações em boletim, processos seletivos para os cursos de mestrado e doutorado, coleta e organização de documentos, e demais atividades inerentes à rotina de uma secretaria acadêmica.

 

Capítulo 2

 

DO CORPO SOCIAL: DOCENTES, DISCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

 

Art. 20 A admissão de um membro ao Corpo Docente do Programa passa, necessariamente, pela análise do Colegiado e aprovação pela Comissão Deliberativa do HCTE.

 

Art. 21 Todos os membros do Corpo Docente, em quaisquer categorias, fazem parte do Colegiado do Programa.

 

Art. 22 Os membros do Corpo Docente devem integrar-se a pelo menos uma das linhas de pesquisa do Programa.

 

Art. 23 O Corpo Docente do Programa é constituído majoritariamente por membros pesquisadores do quadro ativo da UFRJ, da carreira de magistério superior, em regime de dedicação exclusiva ou 40h semanais, com título de doutor ou equivalente reconhecido pelo Ministério da Educação, lotados em Unidades Acadêmicas ou Órgãos Suplementares da UFRJ, conforme Art. 10 da Resolução no. 1, de 1o. de dezembro de 2006.

 

Art. 24 Podem integrar o Corpo Docente do Programa, na fração minoritária, servidores do quadro ativo da carreira de magistério superior da UFRJ em regime de dedicação parcial (20h).

 

Art. 25 Também na fração minoritária, admite-se no Corpo Docente do Programa, servidores de carreira técnico-administrativa, do quadro ativo, com título de Doutor e competência reconhecida pelo HCTE.

 

Art. 26 Pesquisadores aposentados, com a titulação exigida e atividade mantida em pesquisa também podem compor o quadro de docentes do Programa, tendo atendido às formalizações previstas na Resolução do CONSUNI no. 8, de 10 de julho de 2008 que dispõe sobre a participação como colaboradores voluntários em atividades de ensino, pesquisa e extensão, sem ônus para a instituição UFRJ.

 

Art. 27 Os membros do Corpo Docente, numa fração minoritária, podem ser pesquisadores externos à UFRJ, desde que autorizados pela Comissão Deliberativa e instâncias superiores da universidade, e cumpridas as exigências de vínculo não remunerado previstas para um Colaborador Voluntário, além de anuência da instituição de vínculo profissional do docente, e outras formalidades que visam a proteção institucional regulamentadas pela Resolução do CONSUNI no. 8, de 10 de julho de 2008. 

 

Art. 28 Também admissíveis na qualidade de membros do Corpo Docente do HCTE externos à UFRJ aqueles oriundos de outras instituições, e que assumem postos de atuação gratificados pela UFRJ, conforme os termos do Art. 10, §2º, I, da Resolução CEPG no. 1, de 1o. de dezembro de 2006.    

 

Art. 29 Os membros do Corpo Docente do Programa são classificados nas categorias de permanente, colaborador e visitante. As normas que fundamentam total ou parcial esta categorização advêm da Resolução CEPG no. 1, de 1o. de dezembro de 2006, e da Portaria da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no. 81, de 3 de junho de 2016, para efeitos de registro na Plataforma Sucupira e avaliação do Programa pela Coordenação de Área pertinente.

 

Art. 30 Na categoria de permanentes incluem-se servidores da ativa da UFRJ, qualificados nos termos dos Artigos 23 e 25 deste Regulamento, contando estes, no entanto, também com a opção de solicitar ao programa o credenciamento ou a alteração de categoria para compor a fração de docentes colaboradores, caso seja de interesse dos próprios e/ou do HCTE, sempre mediante devida análise e aprovação pela Comissão Deliberativa.

 

Art. 31 Na categoria de visitantes estão aqueles docentes e pesquisadores vinculados a outras instituições, e que são cedidos, com ônus, para o exercício funcional na UFRJ, conforme Art. 28, deste Regulamento.  

 

Art. 32 Na categoria de docentes colaboradores estão todos os demais, categorizados nos Artigos 24, 26 e 27, deste Regulamento.

 

Art. 33 Pós-doutorandos vinculados ao Programa podem integrar o Corpo Docente na categoria de membros colaboradores, conforme diretivas da CAPES, Portaria nº 174, de 30/12/2014, e seguindo o regramento da Resolução do CONSUNI no. 8, de 10 de julho de 2008, devendo também passar por aprovação pela Comissão Deliberativa e por todas as demais instâncias superiores na UFRJ.

 

Art. 34 A fração de docentes colaboradores, salvo condições excepcionais e/ou transitórias, analisadas e aprovadas pela Comissão Deliberativa, não deve exceder um terço do Corpo Docente.

 

Art. 35 Membros permanentes e professores visitantes do Corpo Docente do HCTE atendem a exigências internas do Programa, a saber.

 

§1º apresentar perfil de formação e/ou pesquisa interdisciplinar;

 

§2º dirigir projeto de pesquisa, disponibilizando-o para o banco de projetos do Programa;

 

§3º manter produção textual compatível com as exigências para renovação automática do credenciamento, conforme enunciado no Art. 76, IV, deste Regulamento;

 

§4º atualizar o projeto de pesquisa em curso junto ao Programa, sempre que o julgar defasado;

 

§5º ofertar disciplinas para os estudantes do Programa;

 

§6º orientar e/ou coorientar estudantes dos cursos de Mestrado e/ou Doutorado;

 

§7º atuar na graduação e/ou na extensão, contribuindo para divulgação e popularização dos conhecimentos gerados pelas pesquisas desenvolvidas no Programa nos âmbitos da universidade e da sociedade;

 

§8º fazer-se presente em 75% ou mais das reuniões mensais, ordinárias, do Colegiado, ou seja, pelo menos oito reuniões no período de um ano, compreendendo que, como membro permanente do Corpo Docente, integra a Comissão Deliberativa do Programa, obrigada à atuação nos processos decisórios acadêmicos e administrativos que dela dependem.

 

I – se justificável por motivos de força maior, ou devido ao cumprimento de missões acadêmicas fora do Programa, o abono pode ser solicitado pelo docente, e será submetido à apreciação pela Coordenação e pelo Colegiado, dependendo, ao final, de aprovação pela Comissão Deliberativa do Programa.

 

Art. 36 Membros colaboradores do Corpo Docente do HCTE atendem a exigências internas do Programa, a saber.

 

§1º Perfil de formação e/ou pesquisa interdisciplinar.

 

§2º Direção de projeto de pesquisa, disponibilizando-o para o banco de projetos do Programa.

 

§3º Atualização do projeto de pesquisa em curso junto ao Programa, sempre que o julgar defasado.

 

§4º Oferta de disciplinas para os estudantes do Programa.

 

§5º Orientação e/ou coorientação de estudantes dos cursos de Mestrado e/ou Doutorado.

 

§6º Fazer-se presente em 75% ou mais das reuniões mensais, ordinárias, do Colegiado, compreendendo que integra, compulsoriamente, a Comissão Deliberativa do Programa.

 

Art. 37 O Corpo Discente do Programa é integrado por todos os estudantes de Mestrado e Doutorado com matrícula ativa. É representado pelos Representantes Discentes, titulares e suplentes, que compõem a Comissão Deliberativa, com direito de voz, e direito de voto por categoria discente.

 

Art. 38 O Corpo Técnico-administrativo em Educação é integrado pelos servidores de carreira técnico-adminstrativa, ativos na UFRJ, com vínculo funcional de mesma natureza. É representado pelo Representante Técnico-administrativo em Educação que atua com direitos de voz e voto junto à Comissão Deliberativa do Programa.

 

 

Capítulo 3

 

DOS MANDATOS E PROCESSOS SUCESSÓRIOS PARA COORDENADORES E REPRESENTANTES

 

Art. 39 O período regulamentar dos mandatos para coordenador e seu substituto eventual é de dois anos, ou vinte e quatro meses, admitidas até duas reconduções.

 

Parágrafo único. Exceções, nas formas de abreviação ou extensão do tempo regulamentar previsto para os mandatos da dupla coordenador/substituto eventual, devem ser aplicadas como recursos excepcionais, demandando análise e aprovação pela Comissão Deliberativa do Programa.

 

Art. 40 Candidatos a duplas coordenador/substituto eventual devem pertencer ao quadro de docentes permanentes do Programa, regime de 40 horas semanais, dedicação exclusiva, com matrícula ativa na UFRJ, em conformidade com o Art. 6º da Resolução CEPG no. 1, de 1o. de dezembro de 2006, a fim de validar a inscrição no processo eleitoral.

 

            Parágrafo único. Casos excepcionais, como a participação de docentes técnico-administrativos em educação, deverão ser apreciados e homologados pelas câmaras competentes, com a aprovação final do CEPG/UFRJ.

 

Art. 41 Para realização do processo sucessório na Coordenação do Programa a Comissão Deliberativa dá por aberta uma consulta à comunidade do Programa, com antecedência ideal de pelo menos um mês do fim do mandato atual.

 

Art. 42 Na qualidade de consultados incluem-se todos os membros do Colegiado, todos os discentes com matrículas ativas e técnico-administrativos em educação em exercício funcional no Programa.

 

Art. 43 A consulta é regida por uma Comissão Consultiva homologada pela Comissão Deliberativa. A Comissão Consultiva é formada por pelo menos dois voluntários que emanam do Corpo Docente do Colegiado, e um terceiro do corpo discente e/ou técnico-administrativo em educação convidado pela dupla de docentes.

 

Art. 44 A Comissão Consultiva para coordenador/substituto eventual do HCTE atua no período compreendido entre a sua formação e a aprovação do novo mandato pela Comissão Deliberativa do Programa, ao fim do qual se extingue automaticamente.

 

Art. 45 A Comissão Consultiva organiza o processo de consulta ao corpo social atendendo ao disposto no regulamento do Programa.

 

§1º A Comissão Consultiva elabora o calendário consultivo.

 

§2º A consulta depende da formação e apresentação de chapa(s) de candidatos para o exercício destas funções, sob a forma de duplas coordenador/substituto eventual, num prazo de duas semanas dias antes da data prevista para realização das votações.

 

§3º Chapa(s) de pré-candidatura para a(s) dupla(s) coordenador/substituto eventual é (são) apresentada(s) para a Comissão Consultiva, que verifica as condições de elegibilidade, aprovando ou não as pré-candidaturas apresentadas.

 

§4º A Comissão Consultiva cobra e recebe de candidatos à dupla coordenador/substituto eventual um plano de intenções para o Programa, provendo amplo acesso a este material pelos membros dos corpos docente, discente e técnico-administrativo em educação.

 

§5º No caso de inscrição de mais de uma chapa para coordenador e vice-coordenador do Programa, é cabível, porém não obrigatória, a realização de debates entre candidatos e/ou apresentação pública dos planos de intenções sob a forma de entrevistas ao corpo social do Programa, organizadas pela Comissão Consultiva.

 

§6º Cabe à Comissão Consultiva definir a base técnica/tecnológica para registro das escolhas dos membros do corpo social do Programa referentes aos candidatos ao novo mandato da Coordenação, desde que garantido o caráter secreto e não obrigatório do voto e o devido controle sobre a identidade daqueles que detêm acesso ao sistema de voto, devendo cada qual fazê-lo uma única vez por consulta.  

 

§7º É necessário prover como opção ao consultado o voto de abstenção; o voto de desaprovação da dupla que se candidata a coordenador/substituto eventual deve também estar previsto no sistema quando a chapa não tiver concorrentes.

 

§8º A Comissão Consultiva providencia, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem atualizada dos corpos docente, discente e técnico-administrativo em educação, portanto aptos à votação, colocada, com antecedência, à disposição de todos na Secretaria Acadêmica do Programa e/ou por divulgação para os endereços eletrônicos dos membros do corpo social.

 

§9º Os resultados da consulta são compilados e apresentados em ata pela Comissão Consultiva, e encaminhados à Coordenação do Programa, que preside a Comissão Deliberativa. Adicionalmente, são distribuídos a todos os membros do corpo social do Programa.

 

§10 Casos omissos são resolvidos pela Comissão Consultiva por aclamação interna ou maioria simples.

 

Art. 46 O período regulamentar para mandato do representante do corpo técnico-administrativo em educação é de vinte e quatro meses. O processo consultivo e de designação de nome para novo mandato desta categoria acompanha, sempre que possível, o processo de consulta e instalação de novo mandato para Coordenação do Programa. Seu regimento consultivo e de designação é livre, cabendo a autodesignação quando o corpo técnico-administrativo em educação restringir-se a um único membro, a qual passa a ser compulsória.

 

Art. 47 Nos termos detalhados para a Comissão Consultiva no Art. 45, deste Regulamento, realiza-se a consulta, os resultados são organizados, relatados em ata e encaminhados à Coordenação, que leva ao Colegiado para análise dos resultados.

 

Art. 48 Cabe à Comissão Deliberativa homologar o resultado final, designando a abertura de novo mandato para dupla coordenador/substituto eventual e, conjuntamente, o novo mandato para a representação técnico-administrativa.

 

Art. 49 Aprovados os nomes designados para os novos mandatos, monta-se processo SEI correspondente, que tramita pelas instâncias de análise e aprovação previstas na Resolução CPEG no. 3, de 11 de dezembro de 2009, passando pelas Comissões Deliberativas das Unidades Proponentes do Programa, e chegando à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PR-2) da UFRJ, instância que resolve pela homologação final, ou não, dos nomes indicados para o novo ciclo.  

 

Art. 50 Designados em última instância o coordenador e seu substituto eventual, bem como a representação técnico-administrativa, dá-se início aos novos mandatos por sucessão imediata.

 

Art. 51 O período regulamentar para mandato dos representantes discentes, tanto titulares, como suplentes, é de doze meses segundo o regulamento do HCTE, ao fim dos quais os representantes dão partida nos procedimentos para sucessão de mandato, com eleição de novos nomes ou recondução dos próprios por sistema de votação ou assembléia, segundo as diretrizes da Resolução CEPG n° 13, de 11 de dezembro de 2020.

 

§1º O mandato regulamentar poderá ser abreviado, estando necessariamente circunstanciado à validade do vínculo do discente representante com o programa, atestada por matrícula ativa. A renúncia está também prevista como razão válida para interrupção de mandato.

 

§2º Caso haja vacância da Representação Discente, cabe à Coordenação do Programa, nos termos do Art. 3º, §7º da Resolução CEPG n° 13, de 11 de dezembro de 2020, convocação de reunião aberta com todo o corpo discente regularmente matriculado, estimulando à formação de comissão eleitoral e realização de eleições pelos discentes.

 

Art. 52 Os representantes discentes não são indicados pela Coordenação do Programa, tampouco por suas instâncias colegiadas, mas como resultado de organização autônoma restrita aos próprios discentes com matrícula ativa, de maneira a instalar um sistema próprio, constituindo-se de eleições ou decisões em assembléias, em que todos os discentes tenham o direito à participação, por voto ou consulta.

 

Art. 53 A Representação Discente, segundo a Resolução CEPG n° 13, de 11 de dezembro de 2020, deverá garantir a disponibilização de pelo menos um representante de dupla titular/suplente para participação na Comissão Deliberativa do Programa.

 

Art. 54 Os discentes podem organizar sua Representação por categorias, como mestrandos e doutorandos, ou pelas linhas de pesquisa do Programa, sempre com previsão de um titular e um suplente por categoria.

 

 

Capítulo 4

 

DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO E DA COMISSÃO DELIBERATIVA

 

Art. 55 A Coordenação do HCTE é exercida de forma colaborativa, e constitui-se pela dupla coordenador e substituto eventual; este último, em nosso sistema, atua como um coordenador adjunto durante todo o mandato.

 

Art. 56 O presente Regulamento atribui à Coordenação determinados procedimentos básicos e/ou de rotina do Programa, amparados pela Resolução CEPG no. 1, de 1o. de dezembro de 2006. Estes são parcialmente assessorados por grupos de trabalho, referidos mais comumente neste Regulamento como comissões, e contribuem para instalar no Programa o sistema de gestão distribuída que se complementa com o Colegiado e a Comissão Deliberativa, nos termos detalhados mais adiante.

 

Art. 57 São responsabilidades da Coordenação:

 

§1º prover as bases logísticas para a realização de processos seletivos para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa;

 

I - A Coordenação indica uma comissão para auxiliar e conduzir o processo seletivo em suas várias etapas. Os membros docentes do Colegiado, independentemente de suas categorias, se permanentes ou não, podem participar da comissão de seleção, que deve incluir um discente e ser homologada pela Comissão Deliberativa, após o que providencia-se sua publicação em Boletim da UFRJ, informando composição, tarefas e prazo.

 

§2º convocar e presidir, em caráter mensal, as reuniões do Colegiado, incluindo necessariamente a Comissão Deliberativa;

 

§3º dirigir a composição de um plano anual de atividades acadêmicas de formação e pesquisa;

 

I - A Coordenação apresenta ao Colegiado o plano anual de atividades acadêmicas para discussão, e para homologação pela Comissão Deliberativa.

 

§4º dirigir a composição de um plano anual de aplicação de recursos financeiros (Programa de Apoio à Pós-graduação PROAP e outros);

 

I - A Coordenação indica uma comissão para auxiliar a gestão de recursos financeiros ao longo de seu mandato, bem como o relatório de prestação de contas ao final de cada ano letivo. A comissão deve ser homologada pela Comissão Deliberativa e publicada em Boletim da UFRJ, informando composição, tarefas e prazo.

 

§5º responsabilizar-se pela distribuição das bolsas de estudo para mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos;

 

I - A concessão de bolsas CAPES do Programa de Demanda Social-DS de Mestrado e Doutorado, executada pelo Programa em caráter individual, obedece a critérios e regras dispostos na Portaria CAPES no. 76, de 14/04/2010, publicada em D.O.U., de 19/04/2010, Seção: 1, Página: 31, ou a norma que vier a lhe suceder.

 

II- A concessão de bolsas CNPq de Mestrado e Doutorado, executada pelo Programa em caráter individual, obedece a critérios e regras dispostos na Portaria CNPq RN-017/2006, publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11, ou a norma que vier a lhe suceder.

 

III - A concessão de bolsas do Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD, executada pelo Programa em caráter individual, obedece a critérios e regras dispostos na Portaria CAPES no. 86, de 03/07/2013, ou a norma que vier a lhe suceder.

 

IV - A Coordenação indica uma comissão para auxiliar a gestão de alocação de bolsas e acompanhamento de relatórios dos bolsistas do Programa, e providencia sua publicação em Boletim da UFRJ, informando composição, tarefas e prazo.

 

a) Os critérios de ordem de prioridade para concessão de bolsas de pós-graduação incluem o disposto no respectivo edital de seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado, que regra o processo de admissão dos novos estudantes.

 

b) Casos excepcionais são avaliados pela comissão e as propostas subsequentes submetidas à homologação pela Comissão Deliberativa.

 

§6º montar, a cada início de semestre, programação de palestras e seminários envolvendo docentes, discentes, pós-doutorandos, egressos, colaboradores, membros da sociedade civil, reunidos em torno de disciplinas híbridas, projetos e/ou linhas de pesquisa, seminários, simpósios, fóruns, projetos colaborativos nacionais e internacionais, convênios etc que sejam considerados relevantes para o HCTE, para cujos planejamentos e realizações os membros do Colegiado devem contribuir;

 

§7º garantir o acompanhamento acadêmico de estudantes de Mestrado e Doutorado recém ingressos no Programa;

 

I - A Coordenação indica uma comissão para auxiliar o acompanhamento dos recém ingressos dos cursos de Mestrado e Doutorado, visando à indicação de orientadores acadêmicos, membros do Corpo Docente do Programa. A comissão deve ser aprovada pela Comissão Deliberativa e publicada em Boletim da UFRJ, informando composição, tarefas e prazo.

 

§8º aprovar a composição das bancas examinadoras para defesa de Dissertação de Mestrado, de Tese de Doutorado e para Exames de Qualificação do Programa; assessorar o atendimento dos trabalhos de conclusão aos prazos e normas técnicas exigidas para formação de processo de diplomação após as defesas de Mestrado e Doutorado;

 

I - A Coordenação indica uma comissão de bancas e diplomas. A comissão deve ser aprovada pela Comissão Deliberativa e publicada em Boletim da UFRJ, informando composição, tarefas e prazo.

 

II - A Coordenação encaminhará casos excepcionais à homologação pela Comissão Deliberativa.

 

§9º responsabilizar-se pela atualização do sítio eletrônico e divulgação das produções do Programa;

 

I - A Coordenação indica uma comissão para auxiliar na atualização do sítio eletrônico e divulgação das pesquisas e ações do Programa, incluindo seus veículos de publicação, como anais e revistas, e para auxiliar no estabelecimento de conexões com outros espaços para publicação. A comissão deve ser aprovada pela Comissão Deliberativa e publicada em Boletim da UFRJ, informando composição, tarefas e prazo.

 

§10 presidir a direção do Congresso e outros eventos organizados pelo Programa;

 

I - A Coordenação indica uma comissão para auxiliar sua gestão junto ao Congresso do Programa, Scientiarum Historia, e outros eventos de sua iniciativa. A comissão deve ser aprovada pela Comissão Deliberativa e publicada em Boletim da UFRJ, informando composição, tarefas e prazo.

 

§11 estimular o compromisso dos docentes permanentes do Programa, vinculados com a UFRJ, com a graduação e com a extensão, aderindo às políticas de incentivo e regulamentação neste sentido que venham a ser adotadas pela universidade e/ou instâncias superiores;

 

I - A Coordenação indica uma comissão para auxiliar sua gestão das frentes de participação do HCTE na graduação e na extensão. A comissão deve ser aprovada pela Comissão Deliberativa e publicada em Boletim da UFRJ, informando composição, tarefas e prazo.

 

§12 estimular e dar suporte a grupos, convênios e redes colaborativas, locais, regionais, nacionais e/ou internacionais em pesquisa e formação de estudantes;   

 

I - A Coordenação indica uma comissão para auxiliar sua gestão das frentes de participação do HCTE em redes científicas de pesquisa e formação. A comissão deve ser aprovada pela Comissão Deliberativa e publicada em Boletim da UFRJ, informando composição, tarefas e prazo.

 

§13 dirigir a elaboração de relatório anual detalhado das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Programa, alimentando sistemas de acompanhamento de produção e auto-avaliação;

 

II - O preenchimento do Curriculum Lattes, do Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento CNPq, é obrigatório, deve ser realizado com frequência mínima anual e vale como relatório de produção dos membros docentes permanentes, colaboradores e visitantes do Programa.

 

II - A produção discente, que também alimenta o relatório anual de atividades do Programa, é proveniente dos relatórios dos estudantes.

 

III - A Coordenação indica uma comissão para auxiliar sua gestão do preenchimento da Plataforma Sucupira da CAPES, e demais relatórios. A comissão deve ser aprovada pela Comissão Deliberativa e publicada em Boletim da UFRJ, informando composição docente, tarefas e prazo.

           

§14 dirigir a avaliação bienal do Corpo Docente quanto ao atendimento às exigências de compromisso, para cada categoria, com atividades acadêmicas de formação, produções em pesquisa, suporte à gestão acadêmico administrativa do Programa, de forma a avaliar necessidades de redistribuição na composição do quadro de docentes colaboradores e permanentes do Programa, bem como indicar o descredenciamento de membros do Corpo Docente; 

           

I - A Coordenação indica uma comissão para auxiliar a avaliação dos membros do Corpo Docente. A comissão de avaliação deve ser aprovada pela Comissão Deliberativa e publicada em Boletim da UFRJ, informando composição docente, tarefas e prazo.

 

a) A comissão de avaliação é alimentada por dados obtidos através da comissão de relatórios, definida no §14, III, acima.

 

§15 julgar processos acadêmicos endereçados ao Programa;

 

I - A Coordenação poderá designar membros do Colegiado para os julgamentos, quando necessário, e deverá fazê-lo quando se impuser, de forma compulsória, a instalação de comissão própria para determinadas categorias de processos, em consonância com exigências do CEPG/UFRJ.

 

§16 responder pelo cumprimento, no âmbito do Programa, das normas acadêmicas e disciplinares em vigor na UFRJ.

 

Art. 58 O Colegiado é o fórum de discussões, formação de frentes de trabalho e de planejamento colaborativo do Programa.

 

Art. 59 O Colegiado é composto pela totalidade dos docentes, nas categorias permanente, colaborador e visitante, se houver, e pelos representantes dos estudantes e técnico-administrativo em educação, titulares e suplentes.

 

Art. 60 Uma fração expressiva dos membros do Colegiado é também membro da Comissão Deliberativa, dentro dos limites estabelecidos no Art. 17 deste Regulamento, de forma que, qualquer reunião do Colegiado é também reunião da Comissão Deliberativa do Programa.

 

Art. 61 As reuniões do Colegiado são presididas pelo coordenador do Programa, salvo impedimento, aplicando o previsto no presente Regulamento,  Art. 14, §3º.

 

Art. 62 As reuniões de Colegiado devem ser convocadas pela Coordenação para reuniões ordinárias, com frequência mínima mensal.

 

Art. 63 As reuniões do Colegiado são pautadas pela Coordenação, que comunica a pauta com antecedência aos membros do Colegiado, abrindo-se a possibilidade para inserções na pauta por estes sugeridas.

 

Art. 64 O Colegiado opina, discute, critica e sugere, porém não delibera.

 

Art. 65 As reuniões do Colegiado são abertas à audiência pelo corpo social do Programa.

 

Art. 66 O Colegiado poderá ser convocado pela Coordenação para reuniões extraordinárias.

 

Art. 67 A Comissão Deliberativa é fórum decisório do Programa, segundo a Resolução CPEG no. 3, de 11 de dezembro de 2009, sendo convocada, salvo excepcionalidades consideradas neste Regulamento, pela Coordenação do Programa no bojo das reuniões mensais do Colegiado do HCTE, e também das reuniões extraordinárias, se houver, conforme previstas pelos Artigos 62 e 66 deste Regulamento.

 

Art. 68 A Comissão Deliberativa é presidida pelo coordenador do Programa ou pelo substituto eventual. Sua composição segue o já disposto no Art. 17 deste Regulamento. Suas missões junto ao Programa inserem-se dentro do conjunto enumerado pela Resolução CPEG no. 3, de 11 de dezembro de 2009, e encontram-se incluídas nas disposições abaixo.

 

§1º observar o cumprimento da regulamentação geral da pós-graduação da UFRJ e deste Regulamento;

 

§2º aprovar alterações de estrutura curricular, determinando sobre obrigatoriedade e carga-horária de disciplinas, considerando as especificidades de cada curso;

 

§3º homologar todas as comissões ou grupos de trabalho designadas pela Coordenação, conforme enumeradas e justificadas no Art. 57 deste Regulamento e contempladas no Art. 12 da Resolução CPEG no. 3, de 11 de dezembro de 2009;

 

§4º homologar os resultados das missões desempenhadas pelas comissões (ou grupos de trabalho) de apoio à Coordenação do Programa, ou seja, as comissões dedicadas aos assuntos de interesse direto dos estudantes, como processo seletivo para os cursos de Mestrado e Doutorado, acompanhamento de estudantes, bolsas, bancas/exames e diplomas, bem como aquelas dedicadas às atividades de produção, como as comissões de relatórios e autoavaliação, credenciamento e descredenciamento de docentes, de publicações e divulgação do programa, aquelas auxiliares na administração, como as comissões previstas para alimentação do site, análise de processos, financeiro, além, ainda, das comissões dedicadas ao estabelecimento de redes colaborativas em formação e pesquisa, conforme justificadas e enumeradas no Art. 53 deste Regulamento, dentre outras tantas que venham a assumir caráter perene ou transitório;

 

§5º todas as demais deliberações previstas no Art. 4º da Resolução CPEG no. 3, de 11 de dezembro de 2009.

 

Art. 69 A Comissão Deliberativa homologa com metade mais um de seu quorum.

 

Art. 70 O quorum mínimo para configuração do caráter deliberativo em reuniões da Comissão Deliberativa do HCTE é atingido, em primeira chamada, com metade mais um da totalidade de  membros aptos à integrar a Comissão Deliberativa e a votar.

 

§1º  Em não se formando quorum na primeira convocação, ocorrerá, por iniciativa da Coordenação, uma segunda convocação para data posterior, entre um e três dias úteis.

 

§2º Em não se formando quorum na segunda reunião convocada, este se formará com o número de membros da Comissão Deliberativa que estiverem presentes à reunião reconvocada, que deverá ser reagendada pela Coordenação para um ou dois dias úteis após a data especificada na segunda convocação; garante-se, asism, em geral, que não mais de uma semana se interponha entre a data prevista para a primeira, e aquela definida na eventualidade de uma terceira convocação. 

 

Art. 71 Em razão de falta ou impedimento do coordenador do Programa, a Comissão Deliberativa será presidida pelo substituto eventual.

 

Art. 72 No impedimento de ambos, um coordenador ad-hoc pode ser indicado pela Coordenação do Programa, homologado pela Comissão Deliberativa, assumindo sua presidência.

 

Parágrafo único. Na ausência de condições, por razões extraordinárias, para a indicação de coordenador ad-hoc pela Coordenação do Programa, este poderá ainda ser designado e homologado pela Comissão Deliberativa do Programa, conforme especificado no Art. 14, §3º, deste Regulamento.

 

 

Capítulo 5

 

DO CREDENCIAMENTO, PERMANÊNCIA E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 

 

Art. 73 Pesquisadores poderão solicitar à Coordenação credenciamento como membro do Corpo Docente do Programa, e para tal devem atender aos pré-requisitos mínimos exigidos para uma das várias categorias de candidatura, previstas dentre os Artigos 23 a 33 deste Regulamento, respaldadas pelo conjunto das Resoluções CEPG nº 1, de 1º de dezembro de 2006 e no. 3, de 11 de dezembro de 2009, e CONSUNI no. 8, de 10 de julho de 2008, quando aplicável. 

 

Art. 74 Pesquisadores que desejam pleitear o credenciamento como docentes do Programa, seja na qualidade de membros permanentes ou colaboradores, devem atender, adicionalmente, a exigências internas ao Programa, incluindo o cumprimento de atividades que poderão estender-se por um período de até doze meses, ao fim das quais possa estar apto à formalização de sua solicitação de ingresso no HCTE.

 

§1º São pré-requisitos internos ao Programa para fins de solicitação de credenciamento como docentes em qualquer uma das diferentes categorias previstas:


                        I - apresentar carta de solicitação de credenciamento ao Programa;

 

II - participar como palestrante da disciplina Seminários;

 

III - oferecer uma disciplina aos estudantes do HCTE, ou participar de disciplina do Programa como professor convidado;

 

IV - participar do Congresso do Programa como apresentador de trabalho, conferencista, palestrante ou debatedor, e/ou auxiliar na organização do evento;


V - apresentar memorial e projeto de pesquisa a ser desenvolvido no HCTE,
com proposta de vinculação a uma das linhas de pesquisa do Programa;

 

VI - apresentar Curriculum Lattes atualizado;

 

VII - comprovar a existência de recursos orçamentários, técnicos e/ou logísticos para o desenvolvimento da pesquisa, conforme exigências previsíveis, considerada a natureza do projeto de pesquisa. 

 

§2º Cabe à Coordenação nomear um relator para análise técnico-acadêmica da candidatura do interessado em reunião do Colegiado, seguindo-se sua homologação, ou não, pela Comissão Deliberativa.

 

I - O membro do Corpo Docente do Programa que eventualmente tiver indicado o candidato a credenciamento, não será impedido nem se tornará suspeito no exercício da relatoria caso venha a ser nomeado como relator da referida candidatura pela Coordenação.

 

II – O relator poderá propor ao Colegiado, para análise, e à Comissão Deliberativa, para homologação, a flexibilização dos pré-requisitos II, III e IV, do §1º, acima, justificando-a em sua relatoria.

 

§3º Quando o credenciado ao Corpo Docente for externo à UFRJ, seu ingresso fica condicionado à formação e tramitação de processo SEI para admissão como Colaborador Voluntário da UFRJ, isto é, na qualidade de colaborador sem ônus para o HCTE ou para a UFRJ; o processo tramita requerendo aprovação por todas as instâncias de gestão cabíveis até a câmara maior CEPG/PR-2, conforme regulado pela Resolução CONSUNI no. 8, de 10 de julho de 2008.

 

I – Conforme a mesma Resolução e instruções normativas adicionais, advindas da PR-2, o processo SEI para Colaborador Voluntário deve estar documentado com carta de anuência da instituição de vinculação trabalhista do docente pesquisador, termo de adesão como Colaborador Voluntário, conforme modelo vigente anexo à Resolução, devidamente preenchido e assinado pelo docente, carta de interesse da Coordenação do Programa, ata de aprovação pela Comissão Deliberativa do Programa, currículo Lattes atualizado, cronograma de atuação do docente no HCTE por até 24 meses, renováveis segundo protocolos instruídos pelo CEPG/PR-2, e projetos de pesquisa e atuação acadêmica dentro do Programa para o período pleiteado.

 

Art. 75 Os membros do Corpo Docente do HCTE devem atender a requisitos internos definidos pelo Programa, alguns dos quais em também sintonia com requisitos de excelência ditados por agências reguladoras, como exemplo maior a CAPES.

 

Art. 76 A permanência no Corpo Docente do HCTE depende de resultados de avaliação bienal exercida por comissão própria do Programa, a comissão de avaliação docente, que são então apresentados à Coordenação do Programa e discutidos em Colegiado, após o que as possibilidades de renovação, alteração de categoria, ou mesmo descredenciamento são submetidas à apreciação pela Comissão Deliberativa, para fins de homologação.

 

Parágrafo único. São compromissos básicos de cada membro do Corpo Docente do Programa a docência, a orientação, a extensão e a participação nas atividades de apoio à gestão acadêmica e administrativa do HCTE, que incluem:

 

I - oferecer, anualmente, pelo menos uma disciplina para os estudantes do Programa;

           

II - manter ativo e coordenar projeto de pesquisa no Programa;

 

III - orientar ou coorientar mestrando ou doutorando do Programa;

 

a) em casos especiais, admite-se que o docente não esteja orientando e que se encontre disponível para a atividade de orientação, aguardando o surgimento de estudantes interessados.

 

b) a orientação inclui dar condições e corresponsabilizar-se pela produção acadêmica que envolve seus orientandos, conforme as exigências dos cursos de Mestrado e Doutorado vigentes.

 

IV - gerar publicações plenas, em número mínimo de três por biênio, em periódicos técnico-acadêmicos, livros e/ou em anais de congresso de reconhecida referência acadêmica;

 

a) não se aplica à categoria de docentes colaboradores do HCTE.

 

V - manter a produção acadêmica atualizada na Plataforma Lattes, considerando seu papel estrutural na migração automática dos dados de produção docente para a Plataforma Sucupira;

 

VI – criar e manter ativa sua participação e/ou liderança de projeto de pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

 

VII - participar das reuniões do Colegiado do Programa, justificando suas ausências;

 

VIII - atender às chamadas ou nomeações da Coordenação para participação em comissões de apoio à gestão;

 

IX - obedecer aos prazos estabelecidos pela Coordenação, responsabilizando-se pelos relatórios:

 

a) de suas atividades de pesquisa, quando solicitados pela Coordenação, se excepcionalmente exigidos formatos diferentes do Curriculum Lattes;

 

b) de seus orientandos de Mestrado e/ou Doutorado, em caráter semestral (bolsistas) ou anual (não bolsistas), emitindo parecer;

 

c) das comissões às quais integram, submetendo-os à Coordenação para posterior homologação pela Comissão Deliberativa.

 

X - zelar pela obediência aos prazos acadêmicos para cumprimento de créditos e exames de seus orientandos;

 

XI – participar de concepção, organização e/ou realização de projeto e/ou ação de natureza extensionista, seja como coordenador geral, membro de equipe, ou mesmo como colaborador/participante eventual.

 

Art. 77 O pesquisador do Corpo Docente que, ao final de vinte e quatro meses, não atingir as metas de produção e atuação no Programa, conforme definidas no Art. 76 deste Regulamento, e levantamento realizado pela comissão de avaliação docente, receberá inicialmente uma notificação da Coordenação do HCTE, e terá trinta dias para respondê-la, apresentando justificativa, plano e cronograma para cumprimento total ou parcial de itens não atingidos, prevendo sua efetivação dentro de um prazo de até doze meses próximos.

 

Art. 78 A Coordenação levará a notificação e a resposta do membro do Programa ao Colegiado e à Comissão Deliberativa, que procederá à homologação da justificativa e do plano de cumprimento compensatório de metas, elaborado pelo docente.

 

Art. 79 Ao fim de próximos doze meses, o docente é reavaliado pela comissão de avaliação docente que emitirá relatório, entregando-o aos cuidados da Coordenação do Programa, que o fará chegar ao Colegiado e à Comissão Deliberativa do HCTE.

 

Parágrafo único. Na hipótese do docente não apresentar bons resultados, e, portanto, não conquistar da comissão de avaliação docente e demais instâncias, avaliação positiva e aprovação final, o Colegiado e com a última palavra, a Comissão Deliberativa, deverão posicionar-se quanto à mudança de categoria do docente, se permanente para colaborador, ou mesmo determinar o descredenciamento do docente.

 

Art. 80  Alterações de distribuição de membro do Corpo Docente entre as categorias permanente e colaborador devem ser homologadas pelo Colegiado.

 

Art. 81 O descredenciamento do docente se efetiva por ato da Comissão Deliberativa.

 

 

Título III

DO REGIME ACADÊMICO

 

 

Capítulo 1

 

DA SELEÇÃO E ADMISSÃO DE NOVOS ESTUDANTES

 

 

Art. 82 Podem candidatar-se aos cursos do HCTE portadores de diploma de graduação ou outros cursos de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou pelo ministério que vier a lhe suceder.

 

§1º O Programa poderá aceitar a candidatura ao curso de Mestrado mediante declaração de conclusão de curso de graduação ou outros cursos de nível superior, condicionada a manutenção da matrícula, em caso de admissão, à apresentação do diploma de graduação à Coordenação até o final do primeiro período letivo do estudante no HCTE.

 

§2º O Programa poderá aceitar a candidatura ao curso de Doutorado mediante apresentação do diploma do curso de graduação ou de outros cursos de nível superior e do diploma de Mestrado ou declaração de conclusão do curso de Mestrado, condicionada a manutenção da matrícula, em caso de admissão, à apresentação do diploma de Mestrado à Coordenação até o final do primeiro período letivo do estudante no HCTE.

 

§3º  O edital de seleção prevê procedimentos, condições e prazos do processo de seleção.

 

§4º O edital de seleção prevê adesão a política e procedimentos de cotas (funcionais, sociais) adotando regras formalizadas pelos colegiados superiores.

 

§5º Casos excepcionais relativos ao diploma de graduação ou de outros cursos de nível superior são analisados pela Comissão Deliberativa do Programa.

 

§6º O edital de seleção é homologado pela Comissão Deliberativa, publicado no Boletim da UFRJ, e disponibilizado no site do programa.

 

Art. 83 Candidato estrangeiro não lusófono deve comprovar proficiência em língua portuguesa no ato da inscrição, conferido por instituição oficialmente reconhecida por autoridades competentes.

 

Art. 84 O edital público de seleção poderá estabelecer outras exigências além das referidas no presente Regulamento.

 

Art. 85 Para os candidatos ao Mestrado e Doutorado, o processo de seleção consta de etapas todas obrigatórias e eliminatórias, mencionadas explicitamente no edital de seleção.

 

Art. 86 A Comissão de Seleção é responsável pela elaboração de cada exame constituinte das etapas do processo seletivo para os cursos do HCTE, por sua aplicação, por sua avaliação, e pela classificação final dos aprovados.

 

Parágrafo único. A Comissão de Seleção deve ser constituída a partir dos membros do Colegiado, considerando a representação das linhas de pesquisa do Programa.

 

Art. 87 A seleção dos candidatos ao Mestrado e Doutorado é feita com base no mérito, segundo procedimentos e responsabilidades fixados neste Regulamento, explicados em edital de seleção, de caráter público, e informados aos interessados no ato da inscrição.

 

Art. 88 O zelo pelo andamento de todo o processo seletivo é missão da Coordenação e do Colegiado do Programa, enquanto a homologação das inscrições, dos resultados, bem como a avaliação de eventuais casos excepcionais ou omissos no presente Regulamento, são encargos da Comissão Deliberativa.

 

Art. 89 O resultado do exame de seleção é homologado pela Comissão Deliberativa do HCTE.

 

 

Capítulo 2

 

DA MATRÍCULA

 

 

Art. 90 Têm direito à matrícula os candidatos selecionados e classificados segundo as regras fixadas no presente Regulamento e no edital de seleção.

 

Art. 91 A matrícula, as disciplinas e demais atos da vida acadêmica dos estudantes de

pós-graduação são cadastrados e efetivados através do Sistema de Registro

Acadêmico da UFRJ.

 

Art. 92 As matrículas em cursos de Mestrado e de Doutorado são válidas por prazos regulamentares não superiores, respectivamente, a trinta meses e quarenta e oito meses. Ao fim destes prazos regulamentares, as matrículas são automaticamente canceladas, salvo condições excepcionais.

 

§1º O mestrando ou doutorando poderá solicitar à Coordenação, com a devida justificativa, a prorrogação dos prazos estabelecidos no caput. Esta por sua vez, deve ser homologada pela Comissão Deliberativa do Programa.

 

I - Os prazos máximos para prorrogação nos cursos de Mestrado e Doutorado são respectivamente, seis e doze meses somados aos prazos regulamentares;

 

II - Procede-se à compensação no tempo quando envolvidos também trancamentos no histórico do estudante;

 

III - Somente o CEPG pode decidir sobre prorrogações excepcionais à regra de 36 e 60 meses. O pedido ao CEPG deverá estar acompanhado de parecer circunstanciado do orientador e do Colegiado, conforme previsto em Resolução no. 1, de 1o. de dezembro de 2006, do CEPG.

 

§2º Ao mestrando contemplado, pela Comissão Deliberativa do Programa, com a possibilidade de defesa direta de Tese, sua matrícula é automaticamente transferida para o curso de Doutorado.  

 

Art. 93 É assegurado regime acadêmico especial para matriculados mediante atestado médico apresentado à Coordenação do HCTE e homologado pela Comissão Deliberativa.

 

§1º É concedido regime acadêmico especial:

 

I - à aluna gestante, conforme previsto nas leis cabíveis de âmbito federal ou estadual vigentes, considerando-se recomendações médicas inclusive;

 

II – aos estudantes em condição física incompatível com a frequência às aulas, conforme previsto nas leis cabíveis de âmbito federal ou estadual vigentes, desde que por período que não ultrapasse o máximo considerado admissível para o processo pedagógico nos cursos de Mestrado ou Doutorado.

 

§2º Exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às disciplinas experimentais ou de atuação prática.

 

Art. 94 O estudante poderá solicitar à Coordenação, com a devida justificativa, o trancamento de matrícula.

 

§1º Não há trancamento de matrícula para o primeiro período do curso, salvo em casos excepcionais, a serem analisados pela Coordenação e homologados pela Comissão Deliberativa do Programa, que caracterizem, de modo inequívoco, o impedimento do estudante em participar das atividades acadêmicas.

 

§2º O período total de trancamento não deve ultrapassar seis meses para o Mestrado e doze meses para o Doutorado.

 

§3º O trancamento de matrícula interrompe a contagem dos prazos referidos no Art. 92 deste Regulamento.

 

Art. 95 Além do descumprimento dos prazos de conclusão dos cursos de Mestrado e Doutorado, previstos no Art. 92 deste Regulamento, há outras condições que justificam o cancelamento automático da matrícula do estudante no curso.

 

Parágrafo único Terá sua matrícula no HCTE cancelada o estudante que:

 

I - tenha obtido conceito D (vide Art. 111, §3º, deste Regulamento) em mais de uma disciplina no mesmo período;

 

II - não tenha se inscrito em disciplina durante um período letivo, salvo nos casos de trancamento de matrícula ou em outros previstos neste Regulamento;

 

III - tiver obtido coeficiente de rendimento escolar acumulado, referido pela sigla CRA, inferior a dois, por ocasião da realização dos exames de Qualificação dos cursos de Mestrado e Doutorado;

 

IV - estiver em falta com os relatórios de formação e produção, solicitados semestralmente aos estudantes bolsistas, e anualmente aos não bolsistas, pela Secretaria Acadêmica.

 

Art. 96 O estudante que tem sua matrícula cancelada poderá pleitear sua readmissão de forma conjugada com sua participação em novo processo seletivo.

 

§1º Seu pleito por readmissão estará circunstanciado a um projeto científico e cronograma de desenvolvimento continuado de sua pesquisa de Dissertação ou Tese, enviado à Coordenação do Programa que o submeterá à análise conjunta pelo Colegiado e homologado pela Comissão Deliberativa do Programa.

 

§2º Homologada sua candidatura à readmissão pela Comissão Deliberativa, o estudante deverá inscrever-se em novo processo seletivo do HCTE, sendo compulsório o cumprimento e sua classificação em todas as etapas previstas para a seleção.

 

§3º Em caso de readmissão, o estudante será regido pelo Regulamento e normas vigentes à época da readmissão.

 

§4º As disciplinas cursadas anteriormente no Programa podem ser aproveitadas desde que:

 

I - o conceito do estudante tenha sido A ou B (vide Art. 111, deste Regulamento);

 

II - tenham decorrido até quatro anos de sua conclusão.

 

Art. 97 O estudante recém matriculado no curso tem seus passos iniciais no Programa assessorados pela comissão de acompanhamento de estudantes, composta por docentes e por discente do Programa.

 

 

Capítulo 3

 

DA ORIENTAÇÃO, DA ESTRUTURA CURRICULAR E DAS DISCIPLINAS

 

 

Art. 98 O orientador da Dissertação ou Tese deve ser membro do Corpo Docente do Programa e pertencer ao quadro de ativos ou de aposentados da UFRJ, em conformidade com o previsto na Resolução CEPG no. 1, de 1o. de dezembro de 2006, complementada pela Resolução do CONSUNI no. 8, de 10 de julho de 2008. 

 

Art. 99 As parcerias em regime de coorientação podem se estabelecer com outro docente interno ou externo ao Programa, desde que um dos orientadores atenda às condições previstas no Art. 98, deste Regulamento.

 

Art. 100 O Programa admite e estimula regime de coorientação em especial, dado o caráter interdisciplinar das pesquisas de formação conduzidas pelos pós-graduandos e seus orientadores no HCTE.

 

Parágrafo único. Membros do Corpo Docente externos à UFRJ devem compor, necessariamente, regime de coorientação, desta forma atendendo aos impositivos da Resolução CEPG no. 1, de 1o. de dezembro de 2006.   

 

Art. 101 Orientador ou orientadores devem declarar formalmente, à Coordenação, o compromisso conjunto com a orientação do mestrando ou doutorando do Programa.

 

Parágrafo único. A Coordenação leva à apreciação pela comissão de bancas e esta à reunião do Colegiado, para aprovação pela Comissão Deliberativa.

 

Art. 102 Os orientadores são responsáveis por avaliar os relatórios semestrais, exigidos dos estudantes bolsistas, e os relatórios anuais, exigidos dos não bolsistas através da Secretaria Acadêmica.

 

Art. 103 A estrutura curricular é estabelecida pelo Colegiado, e é definida pelas disciplinas obrigatórias e eletivas que integram os cursos do Programa.

 

§1º A estrutura curricular é formalmente comunicada aos estudantes por ocasião do ingresso dos mesmos.

 

§2º Reestruturações curriculares são submetidas ao Colegiado para discussão e homologação. 

 

Art. 104 O cômputo da carga de atividade pedagógica desenvolvida pelo estudante é feito nos termos das normas vigentes na UFRJ.

 

Art. 105 Para atender ao requisito mínimo de horas-aula exigidas pelo Programa, o estudante deve cumprir um total de trezentos e sessenta horas-aula no Mestrado e quinhentos e quarenta horas-aula no Doutorado.

 

Art. 106 A fim de completar sua carga horária acadêmica, é facultado ao estudante matriculado no Mestrado ou no Doutorado, cursar disciplina(s) oferecidas em outros cursos de pós-graduação reconhecidos pela CAPES, pertinentes ao Programa, até o máximo de sessenta horas-aula para mestrandos e cento e vinte horas-aula para doutorandos. Estas horas-aula serão transferidas para o histórico escolar do estudante.

 

§1º O Programa prevê o aproveitamento total de horas aula (créditos) obtidas pelo doutorando cumpridas durante o Mestrado no HCTE. 

 

§2º O Programa prevê o aproveitamento de horas aula (créditos) obtidas pelo doutorando cumpridas durante o Mestrado em outro Programa de Pós-graduação, no limite de até 180 horas. 

 

I – O aproveitamento total ou parcial é julgado pela Coordenação do Programa, que poderá solicitar auxílio de docentes pertencentes ao quadro.

 

II – São desconsideradas, para fins de aproveitamento de créditos, aquelas disciplinas para as quais o estudante tenha contemplado conceito, ou equivalente-nota, abaixo de B.  

 

Art. 107 O cálculo do coeficiente de rendimento escolar acumulado CRA considera os conceitos alcançados nas disciplinas cursadas e as horas-aula cumpridas.

 

Parágrafo único. A carga horária da disciplina define o peso do conceito obtido pelo estudante na referida disciplina, necessário para o cálculo do CRA.

 

Art. 108 O cômputo da carga horária e outros requisitos empenhados em atividade pedagógica, correspondente ao Estágio em Docência definido pela CAPES, obedece a critérios e regras dispostos na Portaria no. 76, de 14/04/2010, publicada em D.O.U., de 19/04/2010, Seção: 1, Página: 31, ou a norma que vier a lhe suceder.

 

Art. 109 No caso de afastamento do orientador, outro orientador deve ser indicado imediatamente pela Coordenação.

 

Art. 110 O Programa admite a possibilidade de troca de orientador e/ou coorientador, que deverá ser solicitada pelo estudante e/ou pelo orientador à Coordenação, que encaminhará à comissão de acompanhamento de estudantes.

 

 

Capítulo 4

 

DA AVALIAÇÃO E DO RENDIMENTO ACADÊMICO

 

 

Art. 111 O rendimento acadêmico do estudante em cada disciplina do Programa é avaliado pelo docente responsável pela disciplina e expresso por conceito.

 

§1º São conceitos de avaliação do rendimento acadêmico:

 

I - A = 3 (três) excelente;

 

II - B = 2 (dois) bom;

 

III - C = 1 (hum) regular;

 

IV - D = 0 (zero) deficiente.

 

§2º É considerado aprovado o estudante avaliado com conceitos A, B ou C.

 

§3º O conceito D corresponde à reprovação do estudante na disciplina.

 

Art. 112 O Programa prevê um conjunto adicional de conceitos, I, J e T,  que refletem outros aspectos da situação do estudante com a disciplina.

 

§1º A critério do docente responsável pela disciplina do Programa, a indicação I = incompleta será concedida ao estudante que, não tendo concluído os trabalhos da disciplina, assumir o compromisso de concluí-los em prazo nunca superior a um bloco letivo.

 

I - A indicação I será automaticamente substituída pelo conceito D se os trabalhos não forem concluídos dentro do prazo estipulado.

 

§2º Por motivo justificado, e com aceite do docente responsável pela disciplina, o estudante poderá abandonar uma disciplina durante o período letivo, devendo comunicar de forma justificada à Coordenação que decidirá pela validação da indicação J = abandono justificado, no Histórico Escolar do estudante.

 

§3º A indicação T = transferida é atribuída às disciplinas referidas no Art. 98, deste Regulamento.

 

I - Mediante prévio encaminhamento à Coordenação, a indicação T poderá ser complementada pelo conceito do estudante na referida disciplina, de forma a contribuir para o cálculo de seu CRA.

 

II - Carga horária da disciplina e nota alcançada pelo estudante são computadas e incorporadas no Histórico Escolar como conceito, peso e somatório de horas-aula.

 

III - A equivalência entre a nota obtida na disciplina a ser transferida e conceito previsto no Art. 111, §1º, deste Regulamento, é realizada pela Secretaria Acadêmica, obedecidas as correspondências percentuais com o sistema de conceitos do Programa.

 

IV - Para o cálculo do CRA, a Secretaria Acadêmica considera o peso do conceito obtido em função da carga horária da disciplina, conforme Art. 111, deste Regulamento.

 

Art. 113 O Histórico Escolar de cada estudante oferece todos os dados necessários ao cálculo do CRA.

 

§1º O CRA é calculado pela média ponderada dos conceitos, adotando-se os valores constantes do Art. 111, §1º, deste Regulamento. 

 

§2º A carga horária de cada disciplina determina o peso do conceito alcançado pelo estudante, obedecendo ao previsto no Art. 111, deste Regulamento, e consistindo, portanto, da ponderação referida no parágrafo acima.

 

§3º As disciplinas com indicação I e J devem constar no Histórico Escolar, mas não são consideradas para o cálculo do CRA.

 

Art. 114 Para que sua matrícula seja mantida no Programa, o estudante que cursa o Mestrado ou o Doutorado deve possuir CRA igual ou maior que dois pontos.

 

 

Capítulo 5

 

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE DOUTOR E MESTRE

 

Art. 115 Para apresentação e defesa de Tese de Doutorado ou de Dissertação de Mestrado o estudante deve cumprir com metas básicas, estabelecidas pelo Programa, que incluem prazos, cargas horárias em disciplinas, desempenho acadêmico, domínio de línguas, condições da matrícula.

 

Parágrafo único. São condições básicas para apresentação e defesa de Dissertação ou Tese no Programa:

 

I - cursar número total de horas-aula não inferior a trezentos e sessenta para o Mestrado e quinhentos e quarenta para o Doutorado;

 

                        II - ser aprovado nas disciplinas obrigatórias que compõem o currículo do

curso;

 

III - alcançar CRA igual ou superior a dois;

 

IV - completar, no Programa, residência mínima de um ano e de dois anos para o Mestrado e para o Doutorado, respectivamente.

 

V - obedecer os prazos máximos estabelecidos em cada curso, consideradas condições especiais se houver.

 

VI - comprovar capacidade de leitura e compreensão de texto em língua

estrangeira: inglês para o curso de Mestrado; inglês e mais uma língua estrangeira para o curso de Doutorado;

 

a) no caso de estudante não lusófono, além do previsto no inciso acima, comprovar a proficiência em língua portuguesa, como disposto no Art. 83, deste Regulamento.

 

VII - estar em dia com os relatórios exigidos;

 

VIII - atingir as metas de produção exigidas para cada curso.

 

IX - realizar e lograr aprovação nos exames de qualificação dos cursos de Mestrado e Doutorado;

 

X - estar com a matrícula ativa, conforme definido no Art. 92, deste Regulamento.

 

Art. 116 As defesas de Tese e Dissertação devem ser públicas, com divulgação prévia de local e horário de sua realização.

 

§1º O ato da defesa de Tese ou Dissertação e seu resultado devem ser registrados em ata, cabendo à banca examinadora determinar a aprovação, aprovação com exigências, ou reprovação.

 

§2º No caso de aprovação com exigências, estas devem ser registradas em ata.

 

§3º Cabe ao orientador zelar pela incorporação das exigências declaradas em ata pela banca examinadora à versão final da Tese ou Dissertação.

 

§4º Após a aprovação da Tese ou Dissertação, o estudante conta com prazo máximo de noventa dias para entregar à Secretaria Acadêmica do Programa os exemplares da versão final, preparados de acordo com resoluções específicas vigentes emitidas pelas câmaras superiores da universidade.

 

§5º Uma vez entregue a versão final da Tese ou Dissertação pelo estudante, o

Programa conta com prazo máximo de trinta dias para encaminhar ao CEPG o

processo de homologação de defesa e emissão de diploma.

 

Art. 117 Excepcionalmente, o estudante que possa comprovar larga experiência no campo interdisciplinar de desenvolvimento da pesquisa que conduz junto ao Programa, e que, por motivos vários, não tenha obtido o título de Mestre, poderá, ao cabo de dois semestres cursados no Mestrado do HCTE, pleitear a defesa direta de Tese, precedida por transferência para o curso de Doutorado do HCTE.

 

§1º a expedição de título de Doutor por defesa direta de Tese é facultada a candidatos de alta qualificação científica, apurada por comissão especial para avaliação de cada caso específico, homologada pela Comissão Deliberativa.

 

§2º A comissão especial para defesa direta de Tese deverá incluir componentes externos ao Programa, além de integrantes do Colegiado, a qual, ao final do trabalho de apuração, deverá produzir relatoria e submetê-la ao Colegiado para ampla análise, e à Comissão Deliberativa do Programa para homologação.

 

§3º Se homologada, a Tese decorrente deverá ser um trabalho de pesquisa original, implicando em real contribuição, teórica, experimental e/ou aplicada, para o campo interdisciplinar de conhecimento a que se propôs.

 

Art. 118 O candidato ao título de doutor deve cumprir o Exame de Qualificação para o Doutorado.

 

§1º O candidato deve preparar um texto acadêmico, descrevendo o assunto da Tese, apresentando os resultados preliminares, situando sua pesquisa nas áreas de estudo envolvidas, apresentando metas e cronograma para conclusão da pesquisa e listagem de referências bibliográficas pertinentes; o documento é entregue ao orientador (vide também §8º, no presente artigo).

 

§2º O formulário referente ao Exame de Qualificação é preenchido e encaminhado à Coordenação que, junto à Secretaria Acadêmica, providencia a realização da defesa em um prazo máximo de trinta dias.

 

§3º A banca do Exame de Qualificação é composta por, no mínimo, três doutores titulares, incluindo orientador ou orientadores, acrescida de um membro do Corpo Docente do HCTE, e um convidado externo ao Programa, além de um doutor suplente que poderá ser interno ou externo ao Programa.

 

I - No caso de haver um segundo orientador, este será integrado à banca como membro titular adicional.

           

§4º A composição da banca do Exame de Qualificação deve ser encaminhada à Coordenação por meio do formulário próprio do Programa.

 

I - O orientador ou orientadores da Tese se responsabiliza(m) pelos convites aos doutores membros da banca.

 

§5º O estudante realiza a apresentação oral em sessão pública.

 

§6º  O Exame de Qualificação se dá perante a banca examinadora, que procede à arguição do doutorando.

 

§7º O estudante deve submeter-se ao Exame de Qualificação após o segundo semestre, contado a partir da data da matrícula no Doutorado.

 

§8º Os membros da banca do Exame de Qualificação avaliam:

           

                        I - a apresentação da proposta de pesquisa;

 

II - o conhecimento do estudante nas áreas abarcadas pela pesquisa;

 

III - a justificativa para a relevância da pesquisa;

 

IV - o estado atual do desenvolvimento da pesquisa;

 

V - os objetivos elencados e a possibilidade de atingi-los dentro dos prazos e recursos existentes;

 

VI  - a originalidade, a viabilidade, a pertinência e a factibilidade da pesquisa.

 

§9o Aos examinadores cabe definir pela aprovação ou pela reprovação do estudante no Exame de Qualificação, não sendo solicitado conceito.

 

§10 Em caso de reprovação, será permitido ao estudante submeter-se novamente ao exame, por uma única vez, em prazo definido pela própria banca examinadora, e que não deverá exceder seis meses.

 

Art. 119 Por ocasião do Exame de Qualificação, ao fim de dois períodos completos cursados, o candidato ao título de Doutor deve cumprir o Exame de Segunda Língua Estrangeira.

 

§1º O orientador interno ao Programa se responsabiliza por determinar as condições de avaliação do orientando quanto ao domínio de uma segunda língua estrangeira.

 

§2º A avaliação deve gerar um dossiê formal devidamente documentado, assinado pelo orientador responsável e, quando for o caso, por envolvimento de terceiros, com comprovável domínio da segunda língua estrangeira, objeto do exame.

 

§3º O dossiê, provido de carta de encaminhamento com explicitação do resultado final do exame, deve ser endereçado à Coordenação do Programa.

 

§4º Caso haja reprovação do estudante neste estágio, será concedida ao estudante a possibilidade de realização de um segundo e último exame até doze meses após o primeiro.

 

Art. 120 O grau de Doutor será concedido ao estudante cuja apresentação e defesa de Tese tiverem sido aprovadas em ata pela banca de defesa. A comissão de defesas e diplomação analisa a versão final do trabalho de conclusão, sua conformidade com eventuais exigências efetuadas pela banca de defesa da Tese, e seu resultado é homologado pela Comissão Deliberativa do Programa.

 

§1º A Tese de Doutorado deve ser preparada em versão textual atendendo ao regramento formalístico ditado pelo Manual para Elaboração e Normalização de Teses, definido pelo Sistema de Bibliotecas (SiBI) da UFRJ e normas correspondentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em versão autorizada pelo SiBI.

 

§2º O conteúdo da Tese deve representar contribuição original e relevante ao conhecimento.

 

§3º A Tese de Doutorado é disponibilizada compulsoria e publicamente no SiBI em sua versão final.

 

§4º A publicação prévia de resultados totais ou parciais da pesquisa de Tese é recomendada ao estudante, assessorado pelo orientador, e deve atender a critérios de número e qualidade acadêmicos mínimos definidos pelas normas vigentes do Programa.

 

I - À época da formação da banca examinadora para a defesa, a Tese poderá estar total ou parcialmente publicada, seja em periódicos técnico-científicos ou equivalentes de excelência, anais de congresso com qualidade reconhecida, ou ainda capítulo de livro academicamente referenciável, encontrando-se uma produção necessariamente já publicada, e a outra com aceite para publicação. Recomenda-se que as publicações plenas estejam em coautoria com o orientador principal.

 

II - Todos os elementos relevantes de produção da pesquisa de Tese, incluindo-se os artigos técnico-científicos publicados e no prelo, se for o caso, trabalhos em anais, artigos de natureza extensionista, capítulos de livros, e livros, além de matérias em jornais ou revistas, e outros tipos de produção, seja em pesquisa, ensino ou extensão, vinculáveis à pesquisa desenvolvida pelo estudante, devem constar como anexos do manuscrito da Tese, em versões impressa e/ou digital multimídia.

 

§5º A banca examinadora da Tese de Doutorado deve ser composta por pelo menos cinco doutores, na qualidade de membros titulares, e até dois membros doutores suplentes.

 

I - É formada por três membros do Corpo Docente do Programa, incluindo o orientador, e acrescida de dois membros externos ao Programa.

 

II – No caso de existir um segundo orientador, este será integrado à banca como membro titular adicional, e fazendo-se obrigatório acrescentar ao disposto no inciso acima mais um membro à banca, que poderá ser interno ao Corpo Docente, ou externo.

 

III - A proposta de banca examinadora da Tese de Doutorado encaminhada à Coordenação do Programa deve incluir pelo menos um membro suplente.

 

IV - A proposta de composição da banca para a defesa da Tese de Doutorado é encaminhada à Coordenação que a reencaminha para acompanhamento e avaliação pela comissão de defesas e aprovação final pela Comissão Deliberativa.

 

a) O orientador se responsabiliza pelos convites aos doutores membros da banca.

 

V - O orientador que preside a banca de defesa da Tese deve ser membro do Corpo Docente do HCTE.

 

§6º A solicitação de aprovação da proposta de banca de defesa da Tese à Coordenação deve ser feita com, no mínimo, trinta dias de antecedência à data prevista para a defesa, utilizando-se de formulário próprio do Programa, após o que a solicitação é encaminhada para a comissão de defesas.

 

§7º A aprovação da Tese pela banca examinadora deve ser unânime, podendo dar-se com restrições.

 

I - No caso de aprovação com restrições, o presidente da banca de defesa deve garantir que as exigências de revisão da banca constem da ata de defesa da Tese.

 

II – O autor da Tese tem até 60 dias para atender às exigências da banca, através de processo criterioso de revisão assessorado pelo orientador ou orientadores da pesquisa; este(s) é(são) co-responsável(is) pelo atendimento às modificações exigidas pela banca de defesa. 

 

            §8º Não há previsão de recurso para reprovação do candidato ao título de Doutor.

 

Art. 121 O candidato ao título de Mestre deve cumprir o Exame de Qualificação para o Mestrado ao fim do primeiro ano do curso.

 

§1º O Exame de Qualificação para o Mestrado tem seu formato arbitrado pelo orientador ou orientadores, e submetido à Coordenação.

 

§2º O Exame de Qualificação para o Mestrado não aprova nem reprova, mas atende ao objetivo de promover espaço crítico para avaliação, orientação e correção dos rumos da proposta preliminar do mestrando.

 

§3º O orientador ou orientadores compõe(m) necessariamente a junta que aplicará o Exame de Qualificação para o Mestrado.

 

Art. 122 O grau de Mestre é concedido ao estudante cuja apresentação e defesa de sua Dissertação tenham sido aprovadas em ata pela banca de defesa. A comissão de defesas e diplomação analisa a versão final do trabalho de conclusão, sua conformidade com eventuais exigências efetuadas pela banca de defesa da Dissertação, e seu resultado é homologado pela Comissão Deliberativa do Programa.

 

§1º A Dissertação de Mestrado deve ser preparada em versão textual atendendo ao regramento formalístico ditado pelo Manual para Elaboração e Normalização de Dissertações, definido pelo Sistema de Bibliotecas (SiBI) da UFRJ e normas correspondentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em versão autorizada pelo SiBI.

 

§2º A Dissertação é disponibilizada compulsoria e publicamente no SiBI em sua versão final.

 

§3º A Dissertação de Mestrado no HCTE deve representar contribuição original, trazendo novas reflexões e perspectivas para os conhecimentos abordados.

 

I - Todos os elementos relevantes de produção da pesquisa de Dissertação, se houver, como artigos técnico-científicos publicados e/ou no prelo, trabalhos em anais de congresso, artigos de natureza extensionista, capítulos de livros, matérias em jornais ou revistas, e outros tipos de produção,seja em pesquisa, ensino ou extensão, vinculáveis à pesquisa desenvolvida pelo estudante, devem constar como anexos do manuscrito da Dissertação, em versões impressa e/ou digital multimídia.

 

§4º A banca examinadora da Dissertação deve ser composta por pelo menos três doutores, na qualidade de membros titulares, e por um membro doutor suplente.

 

I - É formada por dois membros do Corpo Docente do Programa, incluindo o orientador, e acrescida por um membro titular externo ao Programa.

 

II – No caso de existir um segundo orientador, este será integrado à banca como membro titular adicional, e fazendo-se obrigatório acrescentar ao disposto no inciso acima mais um membro à banca, que poderá ser interno ao Corpo Docente, ou externo.

 

III - A proposta de composição da banca para a defesa da Dissertação é encaminhada à Coordenação que a reencaminha para acompanhamento e avaliação pela comissão de defesas e aprovação final pela Comissão Deliberativa.

 

a) O orientador se responsabiliza pelos convites aos doutores membros da banca.

 

IV - O orientador da pesquisa de Dissertação preside a banca.

 

§5º A solicitação de aprovação da proposta de banca de defesa de Dissertação à Coordenação deve ser feita com, no mínimo, trinta dias de antecedência à data prevista para a defesa, utilizando-se de formulário próprio do Programa, após o que a solicitação é encaminhada para a comissão de defesas.

 

§6º A aprovação da Dissertação pela banca examinadora deve ser unânime, podendo dar-se com restrições.

 

I - No caso de aprovação com restrições, o presidente da banca de defesa deve garantir que as exigências de revisão da banca constem da ata de defesa da Dissertação.

 

II – O autor da Dissertação tem até 60 dias para atender às exigências da banca, através de processo criterioso de revisão assessorado pelo orientador ou orientadores da pesquisa; este(s) é(são) co-responsável(is) pelo atendimento às modificações exigidas pela banca de defesa. 

 

            §7º Não há previsão de recurso para reprovação do candidato ao título de Mestre.

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Título IV

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

 

Art. 123 Das decisões da Comissão Deliberativa do HCTE cabem recursos à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa da Unidade Acadêmica ou Órgão Suplementar que estiver

respondendo administrativamente pelo Programa, se houver, e/ou ao CEPG.

 

Art. 124 Outras Unidades Acadêmicas ou Órgãos Suplementares da UFRJ poderão solicitar agregação ao Programa, que deverá ser estudada pelo Colegiado e homologada pela Comissão Deliberativa do HCTE, e instâncias superiores.

 

Art. 125 Os casos omissos neste Regulamento devem ser estudados pelo Colegiado e homologados pela Comissão Deliberativa do HCTE.