UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Instituto Alberto Luiz Coimbra de
Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (COPPE/CT)
Instituto Tércio Pacitti
de Aplicações e Pesquisas Computacionais (NCE/CCMN)
Instituto de Matemática (IM/CCMN)
Instituto de Química (IQ/CCMN)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS
E DAS TÉCNICAS E EPISTEMOLOGIA
REGULAMENTO
Título I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1º O Programa História das Ciências e
das Técnicas e Epistemologia é um programa de pós-graduação, doravante referido
por HCTE.
Art. 2º É um programa stricto sensu regular, contínuo e gratuito,
destinado a dar cumprimento ao disposto no Estatuto da Universidade Federal do
Rio de Janeiro (UFRJ) referente à área de pesquisa e ensino de pós-graduação..
Art. 3º Apresenta linhas de pesquisa às
quais docentes do Programa se vinculam bem como as pesquisas conduzidas por
docentes e estudantes.
Parágrafo único. Os pós-graduandos podem solicitar, em declarações e certificados concernentes
às suas participações em atividades do programa, ênfase em uma das linhas de pesquisa
do Programa.
Art. 4º Compreende cursos de Mestrado e
Doutorado, devidamente credenciados pelo Ministério da Educação, ou o
ministério que vier a lhe suceder.
Art. 5º Forma pós-graduados em História das
Ciências e das Técnicas e Epistemologia, conferindo-lhes títulos de mestre e
doutor, em conformidade com a abrangência dos cursos de pós-graduação vigentes
no HCTE.
Parágrafo único. Mestres e
doutores recém aprovados em seus exames de defesa de dissertação e tese podem solicitar,
com a devida antecedência, ênfase em uma das linhas de pesquisa do Programa em
seus diplomas.
Art. 6º Vincula-se a dois outros Programas,
o Programa de Pós-doutorado e o Programa de Extensão em Pesquisa, através de seus
docentes, discentes e suas pesquisas.
Art. 7º Forma pesquisadores e capacita para
a docência de pós-graduação e graduação nas áreas de História das Ciências,
História das Técnicas e Epistemologia.
Art. 8º É um programa interunidades.
Parágrafo único. O HCTE é constituído das seguintes
unidades da UFRJ: Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-graduação e Pesquisa de
Engenharia (COPPE) do Centro de Tecnologia, Instituto de Matemática (IM), Instituto de Química (IQ) e Instituto
Tércio Pacitti de Aplicações e Pesquisas
Computacionais (NCE), do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza.
Art. 9º É um programa interdisciplinar.
Título II
DA ORGANIZAÇÃO
Capítulo 1
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 10 O Programa é regido pela legislação universitária pertinente do Conselho de
Ensino para Graduados (CEPG), na forma da Resolução no. 1, de 1o. de
dezembro de 2006, que contempla os cursos stricto sensu da UFRJ, ou a norma que vier a lhe
suceder, e por seu próprio regulamento.
Art. 11 Como
programa interunidades, cabe
à unidade proponente que esteja sediando o Programa destinar espaço físico para
o funcionamento da Secretaria Acadêmica, acomodar a equipe técnicoadministrativa
da Secretaria, dar suporte à administração financeira e emitir os diplomas
concernentes ao Programa.
Art. 12 Cabe a todas as unidades proponentes,
mediante solicitação de recursos de várias ordens emitidos pelo HCTE,
considerar a possibilidade de provimento, fazendo seu
devido
juízo discricionário administrativo e/ou acadêmico.
Art. 13 O Programa é administrado pelo
conjunto formado pela Coordenação, Órgão Colegiado, Comissão Deliberativa e
Secretaria Acadêmica, obedecendo ao Regulamento do HCTE.
Art. 14 A Coordenação do HCTE é constituída por um coordenador e um [coordenador]
substituto eventual, segundo terminologia adotada pela Resolução CPEG no. 1, de 1o. de dezembro de 2006; este último, no entanto, perfazendo junto ao primeiro, uma equipe
de gestão do Programa, e à qual referiremos, daqui em diante, Coordenação.
§1º O coordenador tem autonomia em relação ao substituto eventual,
sendo o responsável final pelos atos da equipe.
§2º Caso ambos, coordenador e substituto eventual, estejam impedidos,
circunstancial e temporariamente, de assumir suas funções, um coordenador ad-hoc pode ser indicado pela
Coordenação, assumindo para si suas atribuições em caráter eventual e
extraordinário.
§3º Na ausência da indicação prevista no §2º, acima, por
circunstâncias excepcionais, a Comissão Deliberativa poderá indicar e homologar
um ad-hoc
para assumir as atribuições da Coordenação, em caráter eventual e
extraordinário.
Art. 15 A Coordenação do HCTE adota adota
gestão distribuída, sendo auxiliada por grupos de trabalho, ou comissões,
algumas obrigatórias, pelo Colegiado e pela Comissão Deliberativa, fórum
decisório coletivo.
Art. 16 O Órgão Colegiado do HCTE é a
instância de ampla discussão, proposição e debate dos assuntos de interesse do
Programa e membros de seu corpo social.
§1º É composto pela totalidade dos docentes do HCTE, nas categorias
de professores permanentes, colaboradores e visitantes (quando houver), e por
representantes titulares e suplentes das categorias discente e técnico-administrativo em educação, com amplo direito de voz.
§2º O número de integrantes do Colegiado supera aquele da Comissão
Deliberativa, pois soma docentes colaboradores e visitantes (quando houver).
§3º O Colegiado não se constitui instância decisória.
Art. 17 A Comissão Deliberativa do HCTE é a
fração do Órgão Colegiado do Programa formada pela totalidade de seus docentes
permanentes e colaboradores 40h (com ou sem DE) e ativos na UFRJ, em que pelo
menos 70% de sua composição é feita por docentes da carreira de magistério
superior. Integram também a Comissão Deliberativa não docentes, quais sejam os
representantes titulares ou suplentes (na eventual ausência dos titulares) das
categorias discente e técnico-administrativo em educação, conforme
instruído pela Resolução CPEG
no. 3, de 11 de dezembro de 2009. Poderá contar com a presença de um
membro externo ao Programa, como representante de egressos, ou da sociedade
civil, por exemplo, e/ou da própria esfera acadêmica, quando em situações,
consideradas pela Comissão Deliberativa, de excepcional demanda, conforme
admitido pela resolução citada.
§1º A Comissão Deliberativa é esfera decisória, destacando-se assim
do Colegiado.
§2º Os integrantes docentes têm seus mandatos automaticamente
instaurados como membros da Comissão Deliberativa ao ingressar no HCTE, e automaticamente
renovados ao início de cada novo mandato da Coordenação.
§3º O presidente da Comissão Deliberativa é o coordenador, e, em sua
ausência, o substituto eventual, cujos mandatos e processos sucessórios
obedecem ao disposto pelo regulamento do Programa, em consonância com as instâncias
superiores.
§4º Os representantes das categorias discente e técnico-administrativo em educação compõem necessariamente a Comissão Deliberativa pela
duração de seus respectivos mandatos, obedecendo ao disposto para estas
categorias no regulamento do Programa e/ou instâncias superiores.
Art. 18 A Secretaria Acadêmica responde
diretamente à Coordenação do Programa, e está representada pelo servidor
técnico na pasta.
Art. 19 A Secretaria Acadêmica provê
alicerce burocrático e realiza a gestão administrativa das matrículas, triagem,
montagem de grades de disciplinas, alterações em histórico, comunicações ordinárias
entre o programa e as instâncias gestoras da UFRJ, comunicações gerais com os
membros dos corpos docente e discente, formalização das consultas para eleição
de novos coordenadores e representantes, secretariado de processos acadêmicos
(diplomação, mandato de novos coordenadores, credenciamento de docentes
externos, revisão de regulamento, entre outros), publicações em boletim,
processos seletivos para os cursos de mestrado e doutorado, coleta e
organização de documentos, e demais atividades inerentes à rotina de uma
secretaria acadêmica.
Capítulo 2
DO CORPO SOCIAL: DOCENTES, DISCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM
EDUCAÇÃO
Art. 20 A admissão de um membro ao Corpo
Docente do Programa passa, necessariamente, pela análise do Colegiado e
aprovação pela Comissão Deliberativa do HCTE.
Art. 21 Todos os membros do Corpo Docente,
em quaisquer categorias, fazem parte do Colegiado do Programa.
Art. 22 Os membros do Corpo Docente devem
integrar-se a pelo menos uma das linhas de pesquisa do Programa.
Art. 23 O Corpo Docente do Programa é
constituído majoritariamente por membros pesquisadores do quadro ativo da UFRJ,
da carreira de magistério superior, em regime de dedicação exclusiva ou 40h
semanais, com título de doutor ou equivalente reconhecido pelo Ministério da
Educação, lotados em Unidades Acadêmicas ou Órgãos Suplementares da UFRJ, conforme
Art. 10 da Resolução no. 1, de 1o. de dezembro de 2006.
Art. 24 Podem integrar o Corpo Docente do
Programa, na fração minoritária, servidores do quadro ativo da carreira de
magistério superior da UFRJ em regime de dedicação parcial (20h).
Art. 25 Também na fração minoritária,
admite-se no Corpo Docente do Programa, servidores de carreira técnico-administrativa,
do quadro ativo, com título de Doutor e competência reconhecida pelo HCTE.
Art. 26 Pesquisadores aposentados, com a
titulação exigida e atividade mantida em pesquisa também podem compor o quadro
de docentes do Programa, tendo atendido às formalizações previstas na Resolução
do CONSUNI no. 8, de 10 de julho de 2008 que dispõe sobre a participação como
colaboradores voluntários em atividades de ensino, pesquisa e extensão, sem
ônus para a instituição UFRJ.
Art. 27 Os membros do Corpo Docente, numa
fração minoritária, podem ser pesquisadores externos à UFRJ, desde que
autorizados pela Comissão Deliberativa e instâncias superiores da universidade,
e cumpridas as exigências de vínculo não remunerado previstas para um
Colaborador Voluntário, além de anuência da instituição de vínculo profissional
do docente, e outras formalidades que visam a proteção institucional
regulamentadas pela Resolução do CONSUNI no. 8, de 10 de julho de 2008.
Art. 28 Também admissíveis na qualidade de
membros do Corpo Docente do HCTE externos à UFRJ aqueles oriundos de outras
instituições, e que assumem postos de atuação gratificados pela UFRJ, conforme
os termos do Art. 10, §2º, I, da Resolução CEPG no. 1, de 1o. de
dezembro de 2006.
Art. 29 Os
membros do Corpo Docente do Programa são classificados nas categorias de
permanente, colaborador e visitante. As normas que fundamentam total ou parcial
esta categorização advêm da Resolução CEPG no. 1, de
1o. de dezembro de 2006, e da Portaria da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no. 81, de 3 de junho de
2016, para efeitos de registro na Plataforma Sucupira
e avaliação do Programa pela Coordenação de Área pertinente.
Art. 30 Na categoria de permanentes incluem-se servidores da ativa da UFRJ, qualificados
nos termos dos Artigos 23 e 25 deste Regulamento, contando estes, no entanto,
também com a opção de solicitar ao programa o credenciamento ou a alteração de
categoria para compor a fração de docentes colaboradores, caso seja de
interesse dos próprios e/ou do HCTE, sempre mediante devida análise e aprovação
pela Comissão Deliberativa.
Art. 31 Na
categoria de visitantes estão aqueles docentes e pesquisadores vinculados a
outras instituições, e que são cedidos, com ônus, para o exercício funcional na
UFRJ, conforme Art. 28, deste Regulamento.
Art. 32 Na
categoria de docentes colaboradores estão todos os demais, categorizados nos
Artigos 24, 26 e 27, deste Regulamento.
Art. 33 Pós-doutorandos vinculados ao Programa
podem integrar o Corpo Docente na categoria de membros colaboradores, conforme
diretivas da CAPES, Portaria nº 174, de 30/12/2014, e seguindo o regramento da
Resolução do CONSUNI no. 8, de 10 de julho de 2008, devendo também passar por
aprovação pela Comissão Deliberativa e por todas as demais instâncias
superiores na UFRJ.
Art. 34 A
fração de docentes colaboradores, salvo condições excepcionais e/ou
transitórias, analisadas e aprovadas pela Comissão Deliberativa, não deve
exceder um terço do Corpo Docente.
Art. 35 Membros permanentes e professores
visitantes do Corpo Docente do HCTE atendem a exigências internas do Programa,
a saber.
§1º apresentar perfil de formação e/ou pesquisa interdisciplinar;
§2º dirigir projeto de pesquisa, disponibilizando-o para o banco de
projetos do Programa;
§3º manter produção textual compatível com as
exigências para renovação automática do credenciamento, conforme enunciado no Art.
76, IV, deste Regulamento;
§4º atualizar o projeto de pesquisa em curso junto ao Programa,
sempre que o julgar defasado;
§5º ofertar disciplinas para os estudantes do Programa;
§6º orientar e/ou coorientar estudantes dos cursos
de Mestrado e/ou Doutorado;
§7º atuar na graduação e/ou na extensão, contribuindo para divulgação
e popularização dos conhecimentos gerados pelas pesquisas desenvolvidas no Programa
nos âmbitos da universidade e da sociedade;
§8º fazer-se presente em 75% ou mais das
reuniões mensais, ordinárias, do Colegiado, ou seja, pelo menos oito reuniões
no período de um ano, compreendendo que, como membro permanente do Corpo
Docente, integra a Comissão Deliberativa do Programa, obrigada à atuação nos
processos decisórios acadêmicos e administrativos que dela dependem.
I – se justificável por motivos de força maior, ou devido ao
cumprimento de missões acadêmicas fora do Programa, o abono pode ser solicitado
pelo docente, e será submetido à apreciação pela Coordenação e pelo Colegiado,
dependendo, ao final, de aprovação pela Comissão Deliberativa do Programa.
Art. 36 Membros colaboradores do Corpo
Docente do HCTE atendem a exigências internas do Programa, a saber.
§1º Perfil de formação e/ou pesquisa interdisciplinar.
§2º Direção de projeto de pesquisa, disponibilizando-o para o banco de
projetos do Programa.
§3º Atualização do projeto de pesquisa em curso junto ao Programa,
sempre que o julgar defasado.
§4º Oferta de disciplinas para os estudantes do Programa.
§5º Orientação e/ou coorientação de estudantes dos cursos de Mestrado e/ou Doutorado.
§6º Fazer-se presente em 75% ou mais das
reuniões mensais, ordinárias, do Colegiado, compreendendo que integra,
compulsoriamente, a Comissão Deliberativa do Programa.
Art. 37 O Corpo Discente do Programa é
integrado por todos os estudantes de Mestrado e Doutorado com matrícula ativa.
É representado pelos Representantes Discentes, titulares e suplentes, que
compõem a Comissão Deliberativa, com direito de voz, e direito de voto por
categoria discente.
Art. 38 O Corpo Técnico-administrativo em
Educação é integrado pelos servidores de carreira técnico-adminstrativa, ativos na UFRJ, com vínculo
funcional de mesma natureza. É representado pelo Representante Técnico-administrativo em Educação que atua com direitos de voz e voto junto à Comissão
Deliberativa do Programa.
Capítulo 3
DOS MANDATOS E PROCESSOS SUCESSÓRIOS PARA COORDENADORES E
REPRESENTANTES
Art. 39 O período regulamentar dos mandatos
para coordenador e seu substituto eventual é de dois anos, ou vinte e quatro meses,
admitidas até duas reconduções.
Parágrafo único. Exceções, nas formas de abreviação ou extensão do tempo regulamentar
previsto para os mandatos da dupla coordenador/substituto eventual, devem ser aplicadas
como recursos excepcionais, demandando análise e aprovação pela Comissão
Deliberativa do Programa.
Art. 40 Candidatos a duplas
coordenador/substituto eventual devem pertencer ao quadro de docentes
permanentes do Programa, regime de 40 horas semanais, dedicação exclusiva, com
matrícula ativa na UFRJ, em conformidade com o Art. 6º da Resolução CEPG no. 1,
de 1o. de dezembro de 2006, a fim de validar a inscrição no processo
eleitoral.
Parágrafo único. Casos excepcionais,
como a participação de docentes técnico-administrativos em educação, deverão ser apreciados e homologados pelas
câmaras competentes, com a aprovação final do CEPG/UFRJ.
Art. 41 Para realização do processo
sucessório na Coordenação do Programa a Comissão Deliberativa dá por aberta uma
consulta à comunidade do Programa, com antecedência ideal de pelo menos um mês
do fim do mandato atual.
Art. 42 Na qualidade de consultados incluem-se
todos os membros do Colegiado, todos os discentes com matrículas ativas e técnico-administrativos em educação em exercício funcional no
Programa.
Art. 43 A consulta é regida por uma Comissão
Consultiva homologada pela Comissão Deliberativa. A Comissão Consultiva é formada
por pelo menos dois voluntários que emanam do Corpo Docente do Colegiado, e um
terceiro do corpo discente e/ou técnico-administrativo em educação convidado pela dupla de docentes.
Art. 44 A Comissão Consultiva para
coordenador/substituto eventual do HCTE atua no período compreendido entre a
sua formação e a aprovação do novo mandato pela Comissão Deliberativa do
Programa, ao fim do qual se extingue automaticamente.
Art. 45 A Comissão Consultiva organiza o
processo de consulta ao corpo social atendendo ao disposto no regulamento do
Programa.
§1º A Comissão Consultiva elabora o calendário consultivo.
§2º A consulta depende da formação e apresentação de chapa(s) de
candidatos para o exercício destas funções, sob a forma de duplas
coordenador/substituto eventual, num prazo de duas semanas dias antes da data
prevista para realização das votações.
§3º Chapa(s) de pré-candidatura para a(s) dupla(s) coordenador/substituto
eventual é (são) apresentada(s) para a Comissão Consultiva, que verifica as
condições de elegibilidade, aprovando ou não as pré-candidaturas apresentadas.
§4º A Comissão Consultiva cobra e recebe de candidatos à dupla
coordenador/substituto eventual um plano de intenções para o Programa, provendo
amplo acesso a este material pelos membros dos corpos docente, discente e técnico-administrativo em educação.
§5º No caso de inscrição de mais de uma chapa para coordenador e vice-coordenador do Programa, é cabível, porém não
obrigatória, a realização de debates entre candidatos e/ou apresentação pública
dos planos de intenções sob a forma de entrevistas ao corpo social do Programa,
organizadas pela Comissão Consultiva.
§6º Cabe à Comissão Consultiva definir a base técnica/tecnológica para
registro das escolhas dos membros do corpo social do Programa referentes aos
candidatos ao novo mandato da Coordenação, desde que garantido o caráter
secreto e não obrigatório do voto e o devido controle sobre a identidade daqueles
que detêm acesso ao sistema de voto, devendo cada qual fazê-lo uma única vez
por consulta.
§7º É necessário prover como opção ao consultado o voto de abstenção;
o voto de desaprovação da dupla que se candidata a coordenador/substituto
eventual deve também estar previsto no sistema quando a chapa não tiver
concorrentes.
§8º A Comissão Consultiva providencia, junto à Secretaria Acadêmica, a
listagem atualizada dos corpos docente, discente e técnico-administrativo em
educação, portanto aptos à votação, colocada, com antecedência, à
disposição de todos na Secretaria Acadêmica do Programa e/ou por divulgação
para os endereços eletrônicos dos membros do corpo social.
§9º Os resultados da consulta são compilados e apresentados em ata
pela Comissão Consultiva, e encaminhados à Coordenação do Programa, que preside
a Comissão Deliberativa. Adicionalmente, são distribuídos a todos os membros do
corpo social do Programa.
§10 Casos omissos são resolvidos pela Comissão Consultiva por aclamação
interna ou maioria simples.
Art. 46 O período regulamentar para mandato
do representante do corpo técnico-administrativo em educação é de
vinte e quatro meses. O processo consultivo e de designação de nome para novo
mandato desta categoria acompanha, sempre que possível, o processo de consulta
e instalação de novo mandato para Coordenação do Programa. Seu regimento
consultivo e de designação é livre, cabendo a autodesignação quando o corpo técnico-administrativo em educação restringir-se a um único membro, a qual passa a ser
compulsória.
Art. 47 Nos termos detalhados para a
Comissão Consultiva no Art. 45, deste Regulamento, realiza-se a consulta, os resultados
são organizados, relatados em ata e encaminhados à Coordenação, que leva ao
Colegiado para análise dos resultados.
Art. 48 Cabe à Comissão Deliberativa homologar
o resultado final, designando a abertura de novo mandato para dupla
coordenador/substituto eventual e, conjuntamente, o novo mandato para a representação
técnico-administrativa.
Art. 49 Aprovados os nomes designados para os
novos mandatos, monta-se processo SEI correspondente, que tramita pelas
instâncias de análise e aprovação previstas na Resolução CPEG no. 3, de 11 de dezembro de 2009, passando pelas Comissões Deliberativas das Unidades Proponentes
do Programa, e chegando à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PR-2) da
UFRJ, instância que resolve pela homologação final, ou não, dos nomes indicados
para o novo ciclo.
Art. 50 Designados em última instância o coordenador
e seu substituto eventual, bem como a representação técnico-administrativa, dá-se
início aos novos mandatos por sucessão imediata.
Art. 51 O período regulamentar para mandato
dos representantes discentes, tanto titulares, como suplentes, é de doze meses
segundo o regulamento do HCTE, ao fim dos quais os representantes dão partida
nos procedimentos para sucessão de mandato, com eleição de novos nomes ou
recondução dos próprios por sistema de votação ou assembléia,
segundo as diretrizes da Resolução CEPG n° 13, de 11 de dezembro de 2020.
§1º O mandato regulamentar poderá ser abreviado, estando
necessariamente circunstanciado à validade do vínculo do discente representante
com o programa, atestada por matrícula ativa. A renúncia está também prevista
como razão válida para interrupção de mandato.
§2º Caso haja vacância da Representação Discente, cabe à Coordenação
do Programa, nos termos do Art. 3º, §7º da
Resolução CEPG n° 13, de 11 de dezembro de 2020, convocação de reunião aberta
com todo o corpo discente regularmente matriculado, estimulando à formação de
comissão eleitoral e realização de eleições pelos discentes.
Art. 52 Os representantes discentes não são
indicados pela Coordenação do Programa, tampouco por suas instâncias
colegiadas, mas como resultado de organização autônoma restrita aos próprios
discentes com matrícula ativa, de maneira a instalar um sistema próprio,
constituindo-se de eleições ou decisões em assembléias,
em que todos os discentes tenham o direito à participação, por voto ou consulta.
Art. 53 A Representação Discente, segundo a
Resolução CEPG n° 13, de 11 de dezembro de 2020, deverá garantir a disponibilização
de pelo menos um representante de dupla titular/suplente para participação na
Comissão Deliberativa do Programa.
Art. 54 Os discentes podem organizar sua Representação
por categorias, como mestrandos e doutorandos, ou pelas linhas de pesquisa do
Programa, sempre com previsão de um titular e um suplente por categoria.
Capítulo 4
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO E DA COMISSÃO DELIBERATIVA
Art. 55 A Coordenação do HCTE é exercida de
forma colaborativa, e constitui-se pela dupla coordenador e substituto eventual;
este último, em nosso sistema, atua como um coordenador adjunto durante todo o
mandato.
Art. 56 O presente Regulamento atribui à
Coordenação determinados procedimentos básicos e/ou de rotina do Programa,
amparados pela Resolução CEPG no. 1, de 1o. de dezembro de 2006.
Estes são parcialmente assessorados por grupos de trabalho, referidos mais
comumente neste Regulamento como comissões, e contribuem para instalar no
Programa o sistema de gestão distribuída que se complementa com o Colegiado e a
Comissão Deliberativa, nos termos detalhados mais adiante.
Art. 57 São responsabilidades da
Coordenação:
§1º prover as bases logísticas para a realização de processos
seletivos para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa;
I - A Coordenação indica uma comissão para auxiliar e conduzir o
processo seletivo em suas várias etapas. Os membros docentes do Colegiado,
independentemente de suas categorias, se permanentes ou não, podem participar
da comissão de seleção, que deve incluir um discente e ser homologada pela
Comissão Deliberativa, após o que providencia-se sua publicação em Boletim da UFRJ, informando composição,
tarefas e prazo.
§2º convocar e presidir, em caráter mensal, as reuniões do Colegiado, incluindo
necessariamente a Comissão Deliberativa;
§3º dirigir a composição de um plano anual de atividades acadêmicas de
formação e pesquisa;
I - A Coordenação apresenta ao Colegiado o plano anual de atividades acadêmicas
para discussão, e para homologação pela Comissão Deliberativa.
§4º dirigir a composição de um plano anual de aplicação de recursos
financeiros (Programa de Apoio à Pós-graduação PROAP e outros);
I - A Coordenação indica uma comissão para auxiliar a gestão de
recursos financeiros ao longo de seu mandato, bem como o relatório de prestação
de contas ao final de cada ano letivo. A comissão deve ser homologada pela
Comissão Deliberativa e publicada em
Boletim da UFRJ, informando composição, tarefas e prazo.
§5º responsabilizar-se pela distribuição das bolsas de estudo para
mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos;
I - A concessão de bolsas CAPES do Programa de Demanda Social-DS de Mestrado e Doutorado, executada pelo Programa
em caráter individual, obedece a critérios e regras dispostos na Portaria CAPES
no. 76, de 14/04/2010, publicada em D.O.U., de
19/04/2010, Seção: 1, Página: 31, ou a norma que vier a lhe suceder.
II- A concessão de bolsas CNPq de Mestrado e Doutorado, executada pelo
Programa em caráter individual, obedece a critérios e regras dispostos na
Portaria CNPq RN-017/2006, publicada no D.O.U de
13/07/2006, Seção: 1, Página: 11, ou a norma que vier a lhe suceder.
III - A concessão de bolsas do Programa Nacional de Pós-Doutorado –
PNPD, executada pelo Programa em caráter individual, obedece a critérios e
regras dispostos na Portaria CAPES no. 86, de 03/07/2013, ou a norma que vier a
lhe suceder.
IV - A Coordenação indica uma comissão para auxiliar a gestão de
alocação de bolsas e acompanhamento de relatórios dos bolsistas do Programa, e providencia sua publicação em Boletim da
UFRJ, informando composição, tarefas e prazo.
a) Os critérios de ordem de prioridade para concessão de bolsas de
pós-graduação incluem o disposto no respectivo edital de seleção para os cursos
de Mestrado e Doutorado, que regra o processo de admissão dos novos estudantes.
b) Casos excepcionais são avaliados pela comissão e as propostas
subsequentes submetidas à homologação pela Comissão Deliberativa.
§6º montar, a cada início de semestre, programação de palestras e
seminários envolvendo docentes, discentes, pós-doutorandos, egressos,
colaboradores, membros da sociedade civil, reunidos em torno de disciplinas
híbridas, projetos e/ou linhas de pesquisa, seminários, simpósios, fóruns,
projetos colaborativos nacionais e internacionais, convênios etc que sejam considerados relevantes para o HCTE, para
cujos planejamentos e realizações os membros do Colegiado devem contribuir;
§7º garantir o acompanhamento acadêmico de estudantes de Mestrado e Doutorado recém ingressos no Programa;
I - A Coordenação indica uma comissão para auxiliar o acompanhamento
dos recém ingressos dos cursos de Mestrado e Doutorado, visando à indicação de
orientadores acadêmicos, membros do Corpo Docente do Programa. A comissão deve
ser aprovada pela Comissão Deliberativa e publicada em
Boletim da UFRJ, informando composição, tarefas e prazo.
§8º aprovar a composição das bancas examinadoras para defesa de Dissertação
de Mestrado, de Tese de Doutorado e para Exames de Qualificação do Programa;
assessorar o atendimento dos trabalhos de conclusão aos prazos e normas
técnicas exigidas para formação de processo de diplomação após as defesas de
Mestrado e Doutorado;
I - A Coordenação indica uma comissão de bancas e diplomas. A comissão deve ser aprovada pela Comissão Deliberativa e publicada em Boletim
da UFRJ, informando composição, tarefas e prazo.
II - A Coordenação encaminhará
casos excepcionais à homologação pela Comissão Deliberativa.
§9º responsabilizar-se pela atualização do sítio eletrônico e divulgação
das produções do Programa;
I - A Coordenação indica uma comissão para auxiliar na atualização do
sítio eletrônico e divulgação das pesquisas e ações do Programa, incluindo seus
veículos de publicação, como anais e revistas, e para auxiliar no
estabelecimento de conexões com outros espaços para publicação. A comissão deve
ser aprovada pela Comissão
Deliberativa e publicada em Boletim da UFRJ, informando composição, tarefas e
prazo.
§10 presidir a direção do Congresso e
outros eventos organizados pelo Programa;
I - A Coordenação indica uma comissão para auxiliar sua gestão junto
ao Congresso do Programa, Scientiarum Historia,
e outros eventos de sua iniciativa. A comissão deve ser aprovada pela Comissão
Deliberativa e publicada em Boletim da UFRJ,
informando composição, tarefas e prazo.
§11 estimular
o compromisso dos docentes permanentes do Programa, vinculados com a UFRJ, com a graduação e com a extensão,
aderindo às políticas de incentivo e regulamentação neste sentido que venham a
ser adotadas pela universidade e/ou instâncias superiores;
I - A Coordenação indica uma comissão para auxiliar sua gestão das
frentes de participação do HCTE na graduação e na extensão. A comissão deve ser aprovada pela Comissão Deliberativa e
publicada em Boletim da UFRJ, informando composição, tarefas e prazo.
§12 estimular e dar suporte a grupos, convênios e redes colaborativas,
locais, regionais, nacionais e/ou internacionais em pesquisa e formação de
estudantes;
I - A Coordenação indica uma comissão para auxiliar sua gestão das
frentes de participação do HCTE em redes científicas de pesquisa e formação. A comissão deve ser aprovada pela Comissão
Deliberativa e publicada em Boletim da UFRJ, informando composição, tarefas e
prazo.
§13 dirigir a elaboração de relatório anual detalhado das atividades
de ensino, pesquisa e extensão do Programa, alimentando sistemas de acompanhamento
de produção e auto-avaliação;
II - O preenchimento do Curriculum Lattes,
do Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento CNPq, é obrigatório, deve
ser realizado com frequência mínima anual e vale como relatório de produção dos
membros docentes permanentes, colaboradores e visitantes do Programa.
II - A produção discente, que também alimenta o relatório anual de
atividades do Programa, é proveniente dos relatórios dos estudantes.
III - A Coordenação indica uma comissão para auxiliar sua gestão do
preenchimento da Plataforma Sucupira da CAPES, e demais relatórios. A comissão deve
ser aprovada pela Comissão Deliberativa e publicada em
Boletim da UFRJ, informando composição docente, tarefas e prazo.
§14 dirigir a avaliação bienal do Corpo Docente quanto ao atendimento
às exigências de compromisso, para cada categoria, com atividades acadêmicas de
formação, produções em pesquisa, suporte à gestão acadêmico administrativa do
Programa, de forma a avaliar necessidades de redistribuição na composição do
quadro de docentes colaboradores e permanentes do Programa, bem como indicar o
descredenciamento de membros do Corpo Docente;
I - A Coordenação indica uma comissão para auxiliar a avaliação dos
membros do Corpo Docente. A comissão de avaliação deve ser aprovada pela
Comissão Deliberativa e publicada em
Boletim da UFRJ, informando composição docente, tarefas e prazo.
a) A comissão de avaliação é alimentada por
dados obtidos através da comissão de relatórios, definida no §14, III, acima.
§15 julgar processos acadêmicos endereçados
ao Programa;
I - A Coordenação poderá designar membros do Colegiado para os
julgamentos, quando necessário, e deverá fazê-lo quando se impuser, de forma
compulsória, a instalação de comissão própria para determinadas categorias de
processos, em consonância com exigências do CEPG/UFRJ.
§16 responder pelo cumprimento, no âmbito do Programa, das normas
acadêmicas e disciplinares em vigor na UFRJ.
Art. 58 O Colegiado é o fórum de discussões,
formação de frentes de trabalho e de planejamento colaborativo do Programa.
Art. 59 O Colegiado é composto pela totalidade dos docentes,
nas categorias permanente, colaborador e visitante, se houver, e pelos representantes
dos estudantes e técnico-administrativo em educação, titulares e
suplentes.
Art. 60 Uma
fração expressiva dos membros do Colegiado é também membro da Comissão
Deliberativa, dentro dos limites estabelecidos no Art. 17 deste Regulamento, de
forma que, qualquer reunião do Colegiado é também reunião da Comissão
Deliberativa do Programa.
Art. 61 As
reuniões do Colegiado são presididas pelo coordenador do Programa, salvo
impedimento, aplicando o previsto no presente Regulamento, Art. 14, §3º.
Art. 62 As reuniões de Colegiado devem ser
convocadas pela Coordenação para reuniões ordinárias, com frequência mínima mensal.
Art. 63 As
reuniões do Colegiado são pautadas pela Coordenação, que comunica a pauta com
antecedência aos membros do Colegiado, abrindo-se a possibilidade para
inserções na pauta por estes sugeridas.
Art. 64 O
Colegiado opina, discute, critica e sugere, porém não delibera.
Art. 65 As reuniões do
Colegiado são abertas à audiência pelo corpo social do Programa.
Art. 66 O Colegiado poderá ser convocado
pela Coordenação para reuniões extraordinárias.
Art. 67 A Comissão Deliberativa é fórum
decisório do Programa, segundo a Resolução CPEG no. 3, de 11 de dezembro de 2009, sendo convocada, salvo excepcionalidades consideradas neste Regulamento,
pela Coordenação do Programa no bojo das reuniões mensais do Colegiado do HCTE,
e também das reuniões extraordinárias, se houver, conforme previstas pelos
Artigos 62 e 66 deste Regulamento.
Art. 68 A Comissão Deliberativa é presidida
pelo coordenador do Programa ou pelo substituto eventual. Sua composição segue
o já disposto no Art. 17 deste Regulamento. Suas missões junto ao Programa
inserem-se dentro do conjunto enumerado pela Resolução CPEG no. 3, de 11 de dezembro de 2009, e encontram-se incluídas nas disposições abaixo.
§1º observar o cumprimento da regulamentação geral da pós-graduação da
UFRJ e deste Regulamento;
§2º aprovar alterações de estrutura curricular, determinando sobre
obrigatoriedade e carga-horária de disciplinas, considerando as especificidades
de cada curso;
§3º homologar
todas as comissões ou grupos de trabalho designadas pela Coordenação, conforme enumeradas
e justificadas no Art. 57 deste Regulamento e contempladas no Art. 12 da Resolução CPEG
no. 3, de 11 de dezembro de 2009;
§4º homologar os resultados das missões desempenhadas pelas comissões (ou
grupos de trabalho) de apoio à Coordenação do Programa, ou seja, as comissões
dedicadas aos assuntos de interesse direto dos estudantes, como processo
seletivo para os cursos de Mestrado e Doutorado, acompanhamento de estudantes,
bolsas, bancas/exames e diplomas, bem como aquelas dedicadas às atividades de
produção, como as comissões de relatórios e autoavaliação, credenciamento e
descredenciamento de docentes, de publicações e divulgação do programa, aquelas
auxiliares na administração, como as comissões previstas para alimentação do
site, análise de processos, financeiro, além, ainda, das comissões dedicadas ao
estabelecimento de redes colaborativas em formação e pesquisa, conforme justificadas
e enumeradas no Art. 53 deste Regulamento, dentre outras tantas que venham a
assumir caráter perene ou transitório;
§5º todas as demais deliberações
previstas no Art. 4º da Resolução CPEG no. 3, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 69 A Comissão Deliberativa homologa com metade mais um de seu quorum.
Art. 70 O quorum mínimo para configuração do caráter deliberativo em reuniões
da Comissão Deliberativa do HCTE é atingido, em primeira chamada, com metade
mais um da totalidade de membros aptos à
integrar a Comissão Deliberativa e a votar.
§1º Em não se
formando quorum na primeira convocação, ocorrerá, por iniciativa da Coordenação, uma segunda convocação para data posterior, entre um e três dias úteis.
§2º Em não se formando quorum na segunda reunião convocada, este
se formará com o número de membros da Comissão Deliberativa que estiverem presentes
à reunião reconvocada, que deverá ser reagendada pela Coordenação para um ou dois
dias úteis após a data especificada na segunda convocação; garante-se, asism, em geral, que não mais de uma semana se interponha
entre a data prevista para a primeira, e aquela definida na eventualidade de
uma terceira convocação.
Art. 71 Em razão de falta ou impedimento do
coordenador do Programa, a Comissão Deliberativa será presidida pelo substituto
eventual.
Art. 72 No impedimento de ambos, um
coordenador ad-hoc pode ser indicado pela Coordenação do
Programa, homologado pela Comissão Deliberativa, assumindo sua presidência.
Parágrafo único. Na ausência de condições, por razões extraordinárias, para a
indicação de coordenador ad-hoc
pela Coordenação do Programa, este poderá ainda ser designado e homologado pela
Comissão Deliberativa do Programa, conforme especificado no Art. 14, §3º, deste
Regulamento.
Capítulo 5
DO CREDENCIAMENTO, PERMANÊNCIA E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Art. 73 Pesquisadores poderão solicitar à
Coordenação credenciamento como membro do Corpo Docente do Programa, e para tal
devem atender aos pré-requisitos mínimos exigidos para uma das várias
categorias de candidatura, previstas dentre os Artigos 23 a 33 deste Regulamento, respaldadas pelo conjunto das
Resoluções CEPG nº 1, de 1º de dezembro de 2006 e no. 3, de 11 de dezembro de 2009, e
CONSUNI no. 8, de 10 de julho de 2008, quando aplicável.
Art. 74 Pesquisadores que desejam pleitear o
credenciamento como docentes do Programa, seja na qualidade de membros
permanentes ou colaboradores, devem atender, adicionalmente, a exigências
internas ao Programa, incluindo o cumprimento de atividades que poderão
estender-se por um período de até doze meses, ao fim das quais possa estar apto
à formalização de sua solicitação de ingresso no HCTE.
§1º São pré-requisitos internos ao Programa para fins de solicitação
de credenciamento como docentes em qualquer uma das diferentes categorias previstas:
I - apresentar carta de solicitação de
credenciamento ao Programa;
II - participar como palestrante da
disciplina Seminários;
III - oferecer uma disciplina aos estudantes do HCTE, ou
participar de disciplina do Programa como professor convidado;
IV - participar do Congresso do Programa como apresentador de
trabalho, conferencista, palestrante ou debatedor, e/ou auxiliar na organização
do evento;
V - apresentar memorial e projeto de
pesquisa a ser desenvolvido no HCTE, com proposta de
vinculação a uma das linhas de pesquisa do Programa;
VI - apresentar Curriculum Lattes atualizado;
VII - comprovar a existência de recursos orçamentários, técnicos e/ou
logísticos para o desenvolvimento da pesquisa, conforme exigências previsíveis,
considerada a natureza do projeto de pesquisa.
§2º Cabe à Coordenação nomear um relator para análise técnico-acadêmica
da candidatura do interessado em reunião do Colegiado, seguindo-se sua homologação,
ou não, pela Comissão Deliberativa.
I - O membro do Corpo Docente do Programa que eventualmente tiver
indicado o candidato a credenciamento, não será impedido nem se tornará
suspeito no exercício da relatoria caso venha a ser nomeado como relator da
referida candidatura pela Coordenação.
II – O relator poderá propor ao Colegiado, para
análise, e à Comissão Deliberativa, para homologação, a flexibilização dos
pré-requisitos II, III e IV, do §1º, acima,
justificando-a em sua relatoria.
§3º Quando o credenciado ao Corpo Docente for externo à UFRJ, seu
ingresso fica condicionado à formação e tramitação de processo SEI para
admissão como Colaborador Voluntário da UFRJ, isto é, na qualidade de
colaborador sem ônus para o HCTE ou para a UFRJ; o processo tramita requerendo
aprovação por todas as instâncias de gestão cabíveis até a câmara maior
CEPG/PR-2, conforme regulado pela Resolução CONSUNI no. 8, de 10 de julho de 2008.
I – Conforme a mesma Resolução e instruções normativas adicionais,
advindas da PR-2, o processo SEI para Colaborador Voluntário deve estar
documentado com carta de anuência da instituição de vinculação trabalhista do docente
pesquisador, termo de adesão como Colaborador Voluntário, conforme modelo
vigente anexo à Resolução, devidamente preenchido e assinado pelo docente,
carta de interesse da Coordenação do Programa, ata de aprovação pela Comissão
Deliberativa do Programa, currículo Lattes atualizado, cronograma de atuação do
docente no HCTE por até 24 meses, renováveis segundo protocolos instruídos pelo
CEPG/PR-2, e projetos de pesquisa e atuação acadêmica dentro do Programa para o
período pleiteado.
Art. 75 Os membros do Corpo Docente do HCTE
devem atender a requisitos internos definidos pelo Programa, alguns dos quais
em também sintonia com requisitos de excelência ditados por agências
reguladoras, como exemplo maior a CAPES.
Art. 76 A permanência no Corpo Docente do
HCTE depende de resultados de avaliação bienal exercida por comissão própria do
Programa, a comissão de avaliação docente, que são então apresentados à
Coordenação do Programa e discutidos em Colegiado, após o que as possibilidades
de renovação, alteração de categoria, ou mesmo descredenciamento são submetidas
à apreciação pela Comissão Deliberativa, para fins de homologação.
Parágrafo único. São compromissos básicos de cada membro do Corpo Docente do Programa
a docência, a orientação, a extensão e a participação nas atividades de apoio à
gestão acadêmica e administrativa do HCTE, que incluem:
I - oferecer, anualmente, pelo menos uma disciplina para os estudantes do Programa;
II - manter ativo e coordenar projeto de pesquisa no Programa;
III - orientar ou coorientar mestrando ou doutorando do Programa;
a) em casos
especiais, admite-se que o docente não esteja orientando e que se encontre
disponível para a atividade de orientação, aguardando o surgimento de estudantes interessados.
b) a orientação
inclui dar condições e corresponsabilizar-se pela produção acadêmica que
envolve seus orientandos, conforme as exigências dos cursos de Mestrado e
Doutorado vigentes.
IV - gerar publicações plenas, em número mínimo de três por biênio, em
periódicos técnico-acadêmicos, livros e/ou em anais de congresso de reconhecida
referência acadêmica;
a) não se aplica
à categoria de docentes colaboradores do HCTE.
V - manter a produção acadêmica atualizada na Plataforma Lattes,
considerando seu papel estrutural na migração automática dos dados de produção
docente para a Plataforma Sucupira;
VI – criar e manter ativa sua participação e/ou liderança de projeto de
pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
VII - participar das reuniões do Colegiado do Programa, justificando
suas ausências;
VIII - atender às chamadas ou nomeações da Coordenação para participação
em comissões de apoio à gestão;
IX - obedecer aos prazos estabelecidos pela Coordenação,
responsabilizando-se pelos relatórios:
a) de suas atividades de pesquisa, quando solicitados pela
Coordenação, se excepcionalmente exigidos formatos diferentes do Curriculum
Lattes;
b) de seus orientandos de Mestrado e/ou Doutorado, em caráter
semestral (bolsistas) ou anual (não bolsistas), emitindo parecer;
c) das comissões às
quais integram, submetendo-os à Coordenação para posterior homologação pela
Comissão Deliberativa.
X - zelar pela obediência aos prazos acadêmicos para cumprimento de
créditos e exames de seus orientandos;
XI – participar de concepção, organização e/ou
realização de projeto e/ou ação de natureza extensionista,
seja como coordenador geral, membro de equipe, ou mesmo como
colaborador/participante eventual.
Art. 77 O pesquisador do Corpo Docente que,
ao final de vinte e quatro meses, não atingir as
metas de produção e atuação no Programa, conforme definidas no Art. 76 deste
Regulamento, e levantamento realizado pela comissão de avaliação docente,
receberá inicialmente uma notificação da Coordenação do HCTE, e terá trinta
dias para respondê-la, apresentando justificativa, plano e cronograma para
cumprimento total ou parcial de itens não atingidos, prevendo sua efetivação
dentro de um prazo de até doze meses próximos.
Art. 78 A Coordenação levará a notificação e
a resposta do membro do Programa ao Colegiado e à Comissão Deliberativa, que procederá à homologação da justificativa
e do plano de cumprimento compensatório de metas, elaborado pelo docente.
Art. 79 Ao fim de próximos doze meses, o docente é reavaliado pela comissão de
avaliação docente que emitirá relatório, entregando-o aos cuidados da
Coordenação do Programa, que o fará chegar ao Colegiado e à Comissão
Deliberativa do HCTE.
Parágrafo
único. Na hipótese do docente não apresentar
bons resultados, e, portanto, não conquistar da comissão de avaliação docente e
demais instâncias, avaliação positiva e aprovação final, o Colegiado e com a
última palavra, a Comissão Deliberativa, deverão posicionar-se quanto à mudança
de categoria do docente, se permanente para colaborador, ou mesmo determinar o
descredenciamento do docente.
Art. 80 Alterações de distribuição de membro do Corpo
Docente entre as categorias permanente e colaborador devem ser homologadas pelo
Colegiado.
Art. 81 O descredenciamento do docente se
efetiva por ato da Comissão Deliberativa.
Título III
DO REGIME ACADÊMICO
Capítulo 1
DA SELEÇÃO E ADMISSÃO DE NOVOS ESTUDANTES
Art. 82 Podem candidatar-se aos cursos do
HCTE portadores de diploma de graduação ou outros cursos de nível superior reconhecidos
pelo Ministério da Educação, ou pelo ministério que vier a lhe suceder.
§1º O Programa poderá aceitar a
candidatura ao curso de Mestrado mediante declaração de conclusão de curso de
graduação ou outros cursos de nível superior, condicionada a manutenção da
matrícula, em caso de admissão, à apresentação do diploma de graduação à
Coordenação até o final do primeiro período letivo do estudante no HCTE.
§2º O Programa poderá aceitar a candidatura ao curso de Doutorado
mediante apresentação do diploma do curso de graduação ou de outros cursos de
nível superior e do diploma de Mestrado ou declaração de conclusão do curso de
Mestrado, condicionada a manutenção da matrícula, em caso de admissão, à
apresentação do diploma de Mestrado à Coordenação até o final do primeiro
período letivo do estudante no HCTE.
§3º
O edital de seleção prevê procedimentos, condições e prazos do processo
de seleção.
§4º O edital de seleção prevê adesão a política e
procedimentos de cotas (funcionais, sociais) adotando regras formalizadas pelos
colegiados superiores.
§5º Casos
excepcionais relativos ao diploma de graduação ou de outros cursos de nível
superior são analisados pela Comissão Deliberativa do Programa.
§6º O edital de seleção é homologado pela Comissão Deliberativa, publicado
no Boletim da UFRJ, e disponibilizado no site do programa.
Art. 83 Candidato estrangeiro não lusófono
deve comprovar proficiência em língua portuguesa no ato da inscrição, conferido
por instituição oficialmente reconhecida por autoridades competentes.
Art. 84 O edital público de seleção poderá
estabelecer outras exigências além das referidas no presente Regulamento.
Art. 85 Para os candidatos ao Mestrado e
Doutorado, o processo de seleção consta de etapas todas obrigatórias e
eliminatórias, mencionadas explicitamente no edital de seleção.
Art. 86 A Comissão de Seleção é responsável
pela elaboração de cada exame constituinte das etapas do processo seletivo para
os cursos do HCTE, por sua aplicação, por sua avaliação, e pela classificação
final dos aprovados.
Parágrafo único. A Comissão de Seleção deve ser
constituída a partir dos membros do Colegiado, considerando a representação das
linhas de pesquisa do Programa.
Art. 87 A seleção dos candidatos ao Mestrado
e Doutorado é feita com base no mérito, segundo procedimentos e
responsabilidades fixados neste Regulamento, explicados em edital de seleção, de
caráter público, e informados aos interessados no ato da inscrição.
Art. 88 O zelo pelo andamento de todo o
processo seletivo é missão da Coordenação e do Colegiado do Programa, enquanto
a homologação das inscrições, dos resultados, bem como a avaliação de eventuais
casos excepcionais ou omissos no presente Regulamento, são encargos da Comissão
Deliberativa.
Art. 89 O resultado do exame de seleção é
homologado pela Comissão Deliberativa do HCTE.
Capítulo 2
DA MATRÍCULA
Art. 90 Têm direito à matrícula os
candidatos selecionados e classificados segundo as regras fixadas no presente
Regulamento e no edital de seleção.
Art. 91 A matrícula, as disciplinas e
demais atos da vida acadêmica dos estudantes de
pós-graduação são cadastrados e
efetivados através do Sistema de Registro
Acadêmico
da UFRJ.
Art. 92 As matrículas em cursos de Mestrado e
de Doutorado são válidas por prazos regulamentares não superiores,
respectivamente, a trinta meses e quarenta e oito meses. Ao fim destes prazos regulamentares,
as matrículas são automaticamente canceladas, salvo condições excepcionais.
§1º O mestrando ou doutorando poderá solicitar à Coordenação, com a
devida justificativa, a prorrogação dos prazos estabelecidos no caput. Esta por sua vez, deve ser
homologada pela Comissão Deliberativa do Programa.
I - Os prazos máximos para prorrogação
nos cursos de Mestrado e Doutorado são respectivamente, seis e doze meses
somados aos prazos regulamentares;
II - Procede-se à compensação no tempo quando envolvidos também
trancamentos no histórico do estudante;
III - Somente o CEPG pode decidir sobre prorrogações excepcionais à
regra de 36 e 60 meses. O pedido ao CEPG deverá estar acompanhado de parecer circunstanciado
do orientador e do Colegiado, conforme previsto em Resolução no. 1, de 1o. de
dezembro de 2006, do CEPG.
§2º Ao mestrando contemplado, pela Comissão Deliberativa do Programa,
com a possibilidade de defesa direta de Tese, sua matrícula é automaticamente
transferida para o curso de Doutorado.
Art. 93 É assegurado regime acadêmico
especial para matriculados mediante atestado médico apresentado à Coordenação
do HCTE e homologado pela Comissão Deliberativa.
§1º É concedido regime acadêmico especial:
I - à aluna gestante, conforme previsto nas leis cabíveis de âmbito
federal ou estadual vigentes, considerando-se recomendações médicas inclusive;
II – aos estudantes em condição
física incompatível com a frequência às aulas, conforme previsto nas leis
cabíveis de âmbito federal ou estadual vigentes, desde que por período que não
ultrapasse o máximo considerado admissível para o processo pedagógico nos
cursos de Mestrado ou Doutorado.
§2º Exercícios domiciliares previstos no
regime acadêmico especial não se aplicam às disciplinas experimentais ou de
atuação prática.
Art. 94 O estudante poderá solicitar à Coordenação, com a devida
justificativa, o trancamento de matrícula.
§1º Não há trancamento de matrícula para o primeiro período do curso,
salvo em casos excepcionais, a serem analisados pela Coordenação e homologados
pela Comissão Deliberativa do Programa, que caracterizem, de modo inequívoco, o
impedimento do estudante em participar das atividades
acadêmicas.
§2º O período total de trancamento não deve ultrapassar seis meses
para o Mestrado e doze meses para o Doutorado.
§3º O trancamento de matrícula interrompe a contagem dos prazos referidos no
Art. 92 deste Regulamento.
Art. 95 Além do descumprimento dos prazos de
conclusão dos cursos de Mestrado e Doutorado, previstos no Art. 92 deste
Regulamento, há outras condições que justificam o cancelamento automático da
matrícula do estudante no curso.
Parágrafo único Terá sua matrícula no HCTE
cancelada o estudante que:
I - tenha obtido conceito D (vide Art. 111, §3º, deste Regulamento)
em mais de uma disciplina no mesmo período;
II - não tenha se inscrito em disciplina durante um período letivo,
salvo nos casos de trancamento de matrícula ou em outros previstos neste
Regulamento;
III - tiver obtido coeficiente de rendimento escolar acumulado, referido
pela sigla CRA, inferior a dois, por ocasião da realização dos exames de
Qualificação dos cursos de Mestrado e Doutorado;
IV - estiver em falta com os relatórios de formação e produção, solicitados
semestralmente aos estudantes bolsistas,
e anualmente aos não bolsistas, pela Secretaria Acadêmica.
Art. 96 O estudante que tem sua matrícula cancelada poderá pleitear sua
readmissão de forma conjugada com sua participação em novo processo seletivo.
§1º Seu pleito por readmissão estará circunstanciado a um projeto
científico e cronograma de desenvolvimento continuado de sua pesquisa de Dissertação
ou Tese, enviado à Coordenação do Programa que o submeterá à análise conjunta
pelo Colegiado e homologado pela Comissão Deliberativa do Programa.
§2º Homologada sua candidatura à readmissão pela Comissão
Deliberativa, o estudante deverá inscrever-se em novo processo seletivo do HCTE, sendo compulsório o cumprimento e sua
classificação em todas as etapas previstas para a seleção.
§3º Em caso de readmissão, o estudante será regido
pelo Regulamento e normas vigentes à época da readmissão.
§4º As disciplinas cursadas anteriormente no Programa podem ser
aproveitadas desde que:
I - o conceito do estudante tenha sido A ou B (vide Art. 111, deste
Regulamento);
II - tenham decorrido até quatro anos de sua conclusão.
Art. 97 O
estudante recém matriculado no curso tem seus passos iniciais no Programa assessorados
pela comissão de acompanhamento de estudantes, composta por docentes e por
discente do Programa.
Capítulo 3
DA ORIENTAÇÃO, DA ESTRUTURA CURRICULAR E DAS DISCIPLINAS
Art. 98 O orientador da Dissertação ou Tese
deve ser membro do Corpo Docente do Programa e pertencer ao quadro de ativos ou
de aposentados da UFRJ, em conformidade com o previsto na Resolução CEPG no. 1,
de 1o. de dezembro de 2006, complementada pela Resolução do CONSUNI
no. 8, de 10 de julho de 2008.
Art. 99 As parcerias em regime de
coorientação podem se estabelecer com outro docente interno ou externo ao
Programa, desde que um dos orientadores atenda às condições previstas no Art.
98, deste Regulamento.
Art. 100 O Programa admite e estimula regime
de coorientação em especial, dado o caráter interdisciplinar das pesquisas de
formação conduzidas pelos pós-graduandos e seus orientadores no HCTE.
Parágrafo único. Membros do Corpo Docente externos à UFRJ devem compor,
necessariamente, regime de coorientação, desta forma atendendo aos impositivos
da Resolução CEPG no. 1, de 1o. de dezembro de 2006.
Art. 101 Orientador ou orientadores devem
declarar formalmente, à Coordenação, o compromisso conjunto com a orientação do
mestrando ou doutorando do Programa.
Parágrafo único. A
Coordenação leva à apreciação pela comissão de bancas e esta à reunião do
Colegiado, para aprovação pela Comissão Deliberativa.
Art. 102 Os orientadores são responsáveis por
avaliar os relatórios semestrais, exigidos dos estudantes bolsistas, e os relatórios anuais, exigidos dos não
bolsistas através da Secretaria Acadêmica.
Art. 103 A estrutura curricular é
estabelecida pelo Colegiado, e é definida pelas disciplinas obrigatórias e
eletivas que integram os cursos do Programa.
§1º A estrutura curricular é formalmente comunicada aos estudantes por ocasião do ingresso dos mesmos.
§2º Reestruturações curriculares são submetidas ao Colegiado para
discussão e homologação.
Art. 104 O cômputo da carga de atividade
pedagógica desenvolvida pelo estudante é feito nos
termos das normas vigentes na UFRJ.
Art. 105 Para atender ao requisito mínimo de
horas-aula exigidas pelo Programa, o estudante deve cumprir
um total de trezentos e sessenta horas-aula no Mestrado e quinhentos e quarenta
horas-aula no Doutorado.
Art. 106 A fim de completar sua carga horária
acadêmica, é facultado ao estudante matriculado
no Mestrado ou no Doutorado, cursar disciplina(s) oferecidas em outros cursos
de pós-graduação reconhecidos pela CAPES, pertinentes ao Programa, até o máximo
de sessenta horas-aula para mestrandos e cento e vinte horas-aula para
doutorandos. Estas horas-aula serão transferidas para o histórico escolar do estudante.
§1º O Programa prevê o aproveitamento total de
horas aula (créditos) obtidas pelo doutorando cumpridas durante o Mestrado no HCTE.
§2º O Programa prevê o aproveitamento de horas
aula (créditos) obtidas pelo doutorando cumpridas durante o Mestrado em outro
Programa de Pós-graduação, no limite de até 180 horas.
I – O aproveitamento total ou parcial é julgado
pela Coordenação do Programa, que poderá solicitar auxílio de docentes
pertencentes ao quadro.
II – São desconsideradas, para fins de
aproveitamento de créditos, aquelas disciplinas para as quais o estudante tenha
contemplado conceito, ou equivalente-nota, abaixo de B.
Art. 107 O cálculo do coeficiente de rendimento
escolar acumulado CRA considera os conceitos alcançados nas disciplinas
cursadas e as horas-aula cumpridas.
Parágrafo único. A carga horária da disciplina define o peso do conceito obtido
pelo estudante na referida disciplina, necessário
para o cálculo do CRA.
Art. 108 O cômputo da carga horária e outros
requisitos empenhados em atividade pedagógica, correspondente ao Estágio em
Docência definido pela CAPES, obedece a critérios e regras dispostos na
Portaria no. 76, de 14/04/2010, publicada em D.O.U.,
de 19/04/2010, Seção: 1, Página: 31, ou a norma que vier a lhe suceder.
Art. 109 No caso de afastamento do
orientador, outro orientador deve ser indicado imediatamente pela Coordenação.
Art. 110 O Programa admite a possibilidade de
troca de orientador e/ou coorientador, que deverá ser solicitada pelo estudante e/ou pelo orientador à Coordenação, que encaminhará à
comissão de acompanhamento de estudantes.
Capítulo 4
DA AVALIAÇÃO E DO RENDIMENTO ACADÊMICO
Art. 111 O rendimento acadêmico do estudante em cada disciplina do Programa é avaliado pelo docente
responsável pela disciplina e expresso por conceito.
§1º São conceitos de avaliação do
rendimento acadêmico:
I - A = 3 (três) excelente;
II - B = 2 (dois) bom;
III - C = 1 (hum) regular;
IV - D = 0 (zero) deficiente.
§2º É considerado aprovado o estudante avaliado com conceitos A, B ou C.
§3º O conceito D corresponde à
reprovação do estudante na disciplina.
Art. 112 O Programa prevê um conjunto
adicional de conceitos, I, J e T, que
refletem outros aspectos da situação do estudante com a
disciplina.
§1º A critério do docente responsável pela disciplina do Programa, a
indicação I = incompleta será concedida ao estudante que, não tendo concluído os trabalhos da disciplina,
assumir o compromisso de concluí-los em prazo nunca superior a um bloco letivo.
I - A indicação I será automaticamente substituída pelo conceito D se
os trabalhos não forem concluídos dentro do prazo estipulado.
§2º Por motivo justificado, e com aceite do docente responsável pela
disciplina, o estudante poderá abandonar uma disciplina
durante o período letivo, devendo comunicar de forma justificada à Coordenação
que decidirá pela validação da indicação J = abandono justificado, no Histórico
Escolar do estudante.
§3º A indicação T = transferida é atribuída às disciplinas referidas
no Art. 98, deste Regulamento.
I - Mediante prévio encaminhamento à Coordenação, a indicação T poderá ser complementada pelo conceito do estudante na referida disciplina, de forma a contribuir para o
cálculo de seu CRA.
II - Carga horária da disciplina e nota alcançada pelo estudante são computadas e incorporadas no Histórico Escolar como
conceito, peso e somatório de horas-aula.
III - A equivalência entre a nota obtida na disciplina a ser transferida
e conceito previsto no Art. 111, §1º, deste Regulamento, é realizada pela
Secretaria Acadêmica, obedecidas as correspondências percentuais com o sistema
de conceitos do Programa.
IV - Para o cálculo do CRA, a Secretaria Acadêmica considera o peso do
conceito obtido em função da carga horária da disciplina, conforme Art. 111,
deste Regulamento.
Art. 113 O Histórico Escolar de cada estudante oferece todos os dados necessários ao cálculo do CRA.
§1º O CRA é calculado pela média ponderada dos conceitos, adotando-se
os valores constantes do Art. 111, §1º, deste Regulamento.
§2º A carga horária de cada disciplina determina o peso do conceito
alcançado pelo estudante, obedecendo ao previsto no Art. 111,
deste Regulamento, e consistindo, portanto, da ponderação referida no parágrafo
acima.
§3º As disciplinas com indicação I e J devem constar no Histórico
Escolar, mas não são consideradas para o cálculo do CRA.
Art. 114 Para que sua matrícula seja mantida
no Programa, o estudante que cursa o Mestrado ou o Doutorado
deve possuir CRA igual ou maior que dois pontos.
Capítulo 5
DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE DOUTOR E MESTRE
Art. 115 Para apresentação e defesa de Tese
de Doutorado ou de Dissertação de Mestrado o estudante deve cumprir com metas básicas, estabelecidas pelo
Programa, que incluem prazos, cargas horárias em disciplinas, desempenho
acadêmico, domínio de línguas, condições da matrícula.
Parágrafo único. São condições básicas para apresentação e defesa de Dissertação ou
Tese no Programa:
I - cursar número total de horas-aula não inferior a trezentos e
sessenta para o Mestrado e quinhentos e quarenta para o Doutorado;
II - ser aprovado nas disciplinas
obrigatórias que compõem o currículo do
curso;
III - alcançar CRA igual ou superior a
dois;
IV - completar, no Programa, residência mínima de um ano e de dois
anos para o Mestrado e para o Doutorado, respectivamente.
V - obedecer os prazos máximos estabelecidos em cada curso,
consideradas condições especiais se houver.
VI - comprovar capacidade de leitura e compreensão de texto em língua
estrangeira: inglês para o curso de Mestrado; inglês e mais uma
língua estrangeira para o curso de Doutorado;
a) no caso de estudante não
lusófono, além do previsto no inciso acima, comprovar a proficiência em língua
portuguesa, como disposto no Art. 83, deste
Regulamento.
VII - estar em dia com os relatórios
exigidos;
VIII - atingir as metas de produção exigidas para cada curso.
IX - realizar e lograr aprovação nos exames de qualificação dos cursos
de Mestrado e Doutorado;
X - estar com a matrícula ativa, conforme definido no Art. 92, deste
Regulamento.
Art. 116 As defesas de Tese e Dissertação
devem ser públicas, com divulgação prévia de local e horário de sua realização.
§1º O ato da defesa de Tese ou Dissertação e seu resultado devem ser registrados
em ata, cabendo à banca examinadora determinar a
aprovação, aprovação com exigências, ou reprovação.
§2º No caso de aprovação com exigências, estas devem ser registradas
em ata.
§3º Cabe ao orientador zelar pela incorporação das exigências
declaradas em ata pela banca examinadora à versão final da Tese ou Dissertação.
§4º Após a aprovação da Tese ou Dissertação, o estudante conta com prazo máximo de noventa dias para entregar à
Secretaria Acadêmica do Programa os exemplares da versão final, preparados de
acordo com resoluções específicas vigentes emitidas pelas câmaras superiores da
universidade.
§5º Uma vez entregue a versão final da
Tese ou Dissertação pelo estudante, o
Programa conta com prazo máximo de
trinta dias para encaminhar ao CEPG o
processo de homologação de defesa e
emissão de diploma.
Art. 117 Excepcionalmente, o estudante que possa comprovar larga experiência no campo
interdisciplinar de desenvolvimento da pesquisa que conduz junto ao Programa, e
que, por motivos vários, não tenha obtido o título de Mestre, poderá, ao cabo
de dois semestres cursados no Mestrado do HCTE, pleitear a defesa direta de
Tese, precedida por transferência para o curso de Doutorado do HCTE.
§1º a expedição de título de Doutor por defesa direta de Tese é
facultada a candidatos de alta qualificação científica, apurada por comissão
especial para avaliação de cada caso específico, homologada pela Comissão
Deliberativa.
§2º A comissão especial para defesa direta de Tese deverá incluir
componentes externos ao Programa, além de integrantes do Colegiado, a qual, ao
final do trabalho de apuração, deverá produzir relatoria e submetê-la ao
Colegiado para ampla análise, e à Comissão Deliberativa do Programa para
homologação.
§3º Se homologada, a Tese decorrente deverá ser um trabalho de
pesquisa original, implicando em real contribuição, teórica, experimental e/ou
aplicada, para o campo interdisciplinar de conhecimento a que se propôs.
Art. 118 O candidato ao título de doutor deve
cumprir o Exame de Qualificação para o Doutorado.
§1º O candidato deve preparar um texto acadêmico, descrevendo o
assunto da Tese, apresentando os resultados preliminares, situando sua pesquisa
nas áreas de estudo envolvidas, apresentando metas e cronograma para conclusão
da pesquisa e listagem de referências bibliográficas pertinentes; o documento é
entregue ao orientador (vide também §8º, no presente artigo).
§2º O formulário referente ao Exame de Qualificação é preenchido e
encaminhado à Coordenação que, junto à Secretaria Acadêmica, providencia a
realização da defesa em um prazo máximo de trinta dias.
§3º A banca do Exame de Qualificação é composta por, no mínimo, três
doutores titulares, incluindo orientador ou orientadores, acrescida de um
membro do Corpo Docente do HCTE, e um convidado externo ao Programa, além de um
doutor suplente que poderá ser interno ou externo ao Programa.
I - No caso de haver um segundo orientador, este será integrado à
banca como membro titular adicional.
§4º A composição da banca do Exame de Qualificação deve ser
encaminhada à Coordenação por meio do formulário próprio do Programa.
I - O orientador ou orientadores da Tese se responsabiliza(m) pelos convites aos doutores membros da banca.
§5º O estudante realiza a apresentação oral em
sessão pública.
§6º
O Exame de Qualificação se dá perante a banca examinadora,
que procede à arguição do doutorando.
§7º O estudante deve submeter-se ao Exame de
Qualificação após o segundo semestre, contado
a partir da data da matrícula no Doutorado.
§8º Os membros da banca do Exame de
Qualificação avaliam:
I - a apresentação da proposta de
pesquisa;
II - o conhecimento do estudante nas áreas
abarcadas pela pesquisa;
III - a justificativa para a relevância da
pesquisa;
IV - o estado atual do desenvolvimento da pesquisa;
V - os objetivos elencados e a possibilidade de atingi-los dentro dos
prazos e recursos existentes;
VI
- a originalidade, a viabilidade, a pertinência e a
factibilidade da pesquisa.
§9o Aos examinadores cabe definir pela aprovação ou pela reprovação do
estudante no Exame de Qualificação, não sendo
solicitado conceito.
§10 Em caso de reprovação, será permitido ao estudante submeter-se novamente ao exame, por uma única vez, em
prazo definido pela própria banca examinadora, e que não deverá exceder seis
meses.
Art. 119
Por ocasião do Exame de Qualificação, ao fim de dois períodos completos
cursados, o candidato ao título de Doutor deve cumprir o Exame de Segunda
Língua Estrangeira.
§1º O orientador interno ao Programa se
responsabiliza por determinar as condições de avaliação do orientando quanto ao
domínio de uma segunda língua estrangeira.
§2º A avaliação deve gerar um dossiê formal
devidamente documentado, assinado pelo orientador responsável e, quando for o
caso, por envolvimento de terceiros, com comprovável domínio da segunda língua
estrangeira, objeto do exame.
§3º O dossiê, provido de carta de encaminhamento com
explicitação do resultado final do exame, deve ser endereçado à Coordenação do
Programa.
§4º Caso haja reprovação do estudante neste estágio,
será concedida ao estudante a possibilidade de realização de um segundo e
último exame até doze meses após o primeiro.
Art. 120 O grau de Doutor será concedido ao estudante cuja apresentação e defesa de Tese tiverem sido aprovadas em
ata pela banca de defesa. A comissão de defesas e diplomação analisa a versão
final do trabalho de conclusão, sua conformidade com eventuais exigências
efetuadas pela banca de defesa da Tese, e seu resultado é homologado pela
Comissão Deliberativa do Programa.
§1º A Tese de Doutorado deve ser preparada em versão textual atendendo
ao regramento formalístico ditado pelo Manual para Elaboração e Normalização de
Teses, definido pelo Sistema de Bibliotecas (SiBI) da
UFRJ e normas correspondentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), em versão autorizada pelo SiBI.
§2º O conteúdo da Tese deve representar contribuição original e
relevante ao conhecimento.
§3º A Tese de Doutorado é disponibilizada compulsoria
e publicamente no SiBI em sua versão final.
§4º A publicação prévia de resultados totais ou
parciais da pesquisa de Tese é recomendada ao estudante, assessorado pelo
orientador, e deve atender a critérios de número e qualidade acadêmicos mínimos
definidos pelas normas vigentes do Programa.
I - À época da formação da banca examinadora para
a defesa, a Tese poderá estar total ou parcialmente publicada, seja em
periódicos técnico-científicos ou equivalentes de excelência, anais de
congresso com qualidade reconhecida, ou ainda capítulo de livro academicamente referenciável, encontrando-se uma produção necessariamente
já publicada, e a outra com aceite para publicação. Recomenda-se que as publicações
plenas estejam em coautoria com o orientador principal.
II - Todos os elementos relevantes de produção da
pesquisa de Tese, incluindo-se os artigos técnico-científicos publicados e no
prelo, se for o caso, trabalhos em anais, artigos de natureza extensionista, capítulos de livros, e livros, além de
matérias em jornais ou revistas, e outros tipos de produção, seja em pesquisa,
ensino ou extensão, vinculáveis à pesquisa desenvolvida pelo estudante, devem
constar como anexos do manuscrito da Tese, em versões impressa e/ou digital
multimídia.
§5º A banca examinadora da Tese de Doutorado deve ser composta por
pelo menos cinco doutores, na qualidade de membros titulares, e até dois
membros doutores suplentes.
I - É formada por três membros do Corpo Docente do Programa, incluindo
o orientador, e acrescida de dois membros externos ao Programa.
II – No caso de existir um segundo orientador, este será integrado à
banca como membro titular adicional, e fazendo-se obrigatório acrescentar ao
disposto no inciso acima mais um membro à banca, que poderá ser interno ao
Corpo Docente, ou externo.
III - A proposta de banca examinadora da Tese de Doutorado encaminhada à Coordenação do Programa deve
incluir pelo menos um membro suplente.
IV - A proposta de composição da banca para a defesa da Tese de
Doutorado é encaminhada à Coordenação que a reencaminha para acompanhamento e
avaliação pela comissão de defesas e aprovação final pela Comissão Deliberativa.
a) O orientador
se responsabiliza pelos convites aos doutores membros da banca.
V - O orientador que preside a banca de defesa da Tese deve ser membro
do Corpo Docente do HCTE.
§6º A solicitação de aprovação da proposta de banca de defesa da Tese
à Coordenação deve ser feita com, no mínimo, trinta dias de antecedência à data
prevista para a defesa, utilizando-se de formulário próprio do Programa, após o
que a solicitação é encaminhada para a comissão de defesas.
§7º A aprovação da Tese pela banca examinadora deve ser unânime,
podendo dar-se com restrições.
I - No caso de aprovação com restrições, o presidente da banca de
defesa deve garantir que as exigências de revisão da banca constem da ata de
defesa da Tese.
II – O autor da Tese tem até 60 dias para atender às exigências da
banca, através de processo criterioso de revisão assessorado pelo orientador ou
orientadores da pesquisa; este(s) é(são) co-responsável(is)
pelo atendimento às modificações exigidas pela banca de defesa.
§8º Não há previsão de recurso para
reprovação do candidato ao título de Doutor.
Art. 121 O candidato ao título de Mestre deve
cumprir o Exame de Qualificação para o Mestrado ao fim do primeiro ano do curso.
§1º O Exame de Qualificação para o Mestrado tem
seu formato arbitrado pelo orientador ou orientadores, e
submetido à Coordenação.
§2º O Exame de Qualificação para o Mestrado não aprova
nem reprova, mas atende ao objetivo de promover espaço crítico para avaliação,
orientação e correção dos rumos da proposta preliminar do mestrando.
§3º O orientador ou orientadores compõe(m)
necessariamente a junta que aplicará o Exame de Qualificação para o Mestrado.
Art. 122 O grau de Mestre é concedido ao estudante cuja apresentação e defesa de sua Dissertação tenham sido
aprovadas em ata pela banca de defesa. A comissão de defesas e diplomação
analisa a versão final do trabalho de conclusão, sua conformidade com eventuais
exigências efetuadas pela banca de defesa da Dissertação, e seu resultado é
homologado pela Comissão Deliberativa do Programa.
§1º A Dissertação de Mestrado deve ser preparada em versão textual
atendendo ao regramento formalístico ditado pelo Manual para Elaboração e Normalização
de Dissertações, definido pelo Sistema de Bibliotecas (SiBI)
da UFRJ e normas correspondentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), em versão autorizada pelo SiBI.
§2º A Dissertação é disponibilizada compulsoria
e publicamente no SiBI em sua versão final.
§3º A Dissertação de Mestrado no HCTE deve representar contribuição
original, trazendo novas reflexões e perspectivas para os conhecimentos
abordados.
I - Todos os elementos relevantes de
produção da pesquisa de Dissertação, se houver, como artigos
técnico-científicos publicados e/ou no prelo, trabalhos em anais de congresso,
artigos de natureza extensionista, capítulos de
livros, matérias em jornais ou revistas, e outros tipos de produção,seja em
pesquisa, ensino ou extensão, vinculáveis à pesquisa desenvolvida pelo
estudante, devem constar como anexos do manuscrito da Dissertação, em versões
impressa e/ou digital multimídia.
§4º A banca examinadora da Dissertação deve ser composta por pelo
menos três doutores, na qualidade de membros titulares, e por um membro doutor
suplente.
I - É formada por dois membros do Corpo Docente do Programa, incluindo
o orientador, e acrescida por um membro titular externo ao Programa.
II – No caso de existir um segundo orientador, este será integrado à
banca como membro titular adicional, e fazendo-se obrigatório acrescentar ao
disposto no inciso acima mais um membro à banca, que poderá ser interno ao
Corpo Docente, ou externo.
III - A proposta de composição da banca para a defesa da Dissertação é
encaminhada à Coordenação que a reencaminha para acompanhamento e avaliação
pela comissão de defesas e aprovação final pela Comissão Deliberativa.
a) O orientador
se responsabiliza pelos convites aos doutores membros da banca.
IV - O orientador da pesquisa de
Dissertação preside a banca.
§5º A solicitação de aprovação da proposta de banca de defesa de
Dissertação à Coordenação deve ser feita com, no mínimo, trinta dias de
antecedência à data prevista para a defesa, utilizando-se de formulário próprio
do Programa, após o que a solicitação é encaminhada para a comissão de defesas.
§6º A aprovação da Dissertação pela banca examinadora deve ser
unânime, podendo dar-se com restrições.
I - No caso de aprovação com restrições, o presidente da banca de
defesa deve garantir que as exigências de revisão da banca constem da ata de
defesa da Dissertação.
II – O autor da Dissertação tem até 60 dias para atender às exigências
da banca, através de processo criterioso de revisão assessorado pelo orientador
ou orientadores da pesquisa; este(s) é(são) co-responsável(is)
pelo atendimento às modificações exigidas pela banca de defesa.
§7º Não há previsão de recurso para
reprovação do candidato ao título de Mestre.
.
Título IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 123 Das decisões da Comissão
Deliberativa do HCTE cabem recursos à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa da
Unidade Acadêmica ou Órgão Suplementar que estiver
respondendo administrativamente pelo
Programa, se houver, e/ou ao CEPG.
Art. 124 Outras Unidades Acadêmicas ou Órgãos
Suplementares da UFRJ poderão solicitar agregação ao Programa, que deverá ser
estudada pelo Colegiado e homologada pela Comissão Deliberativa do HCTE, e
instâncias superiores.
Art. 125 Os casos omissos neste Regulamento
devem ser estudados pelo Colegiado e homologados pela Comissão Deliberativa do HCTE.