A nota final do Exame de Seleção, calculada, para cada candidata/o a partir das notas obtidas nas três etapas previstas no processo seletivo, define a aprovação ou não da/o candidata/o e seu posicionamento na ordem classificatória final do exame.
A nota final da/o candidata/o é calculada pela média aritmética das 3 (três) notas atribuídas pela Comissão de Seleção, correspondentes ao resultado alcançado em cada uma das três provas.
Será aprovado a/o candidata/o que contempla nota final no Exame de Seleção entre 7 (sete) e 10 (dez). A aprovação, no entanto, não garante, necessariamente, sua classificação para as vagas disponibilizadas para ingresso no curso de Doutorado do Programa, pois esta depende de seu lugar no ranqueamento final do processo seletivo.
Serão reprovadas/os as/os candidatas/os que não tiverem recebido da Comissão de Seleção a nota mínima 7 (sete) estabelecida para cada etapa da seleção, caracterizando-as, portanto, como de caráter eliminatório.
As/Os candidatas/os aprovadas/os serão classificadas/os por ordem decrescente das notas finais do Exame de Seleção. Em caso de empate, este será destacado na listagem. Caso este se dê para ocupação da última vaga, a Comissão Deliberativa do Programa deverá acomodar a concessão de uma vaga extraordinária.
O resultado consolidado em lista classificatória final será submetido à necessária homologação pela Comissão Deliberativa do Programa, que terá a palavra final.
A lista das/os aprovadas/os será divulgada em http://www.hcte.ufrj.br/doutorado2023, com as respectivas notas finais do Exame de Seleção, por ordem de classificação.
Se o número de candidatas/os aprovadas/os for menor que o número de vagas estabelecidas neste Edital, as vagas restantes não serão preenchidas.
O ingresso no curso de Doutorado do HCTE está condicionado à aprovação e à classificação dentro do limite de vagas estabelecido neste Edital.
As/Os candidatas/os aprovadas/os, que venham a requerer matrícula no Programa, no ato da inscrição, deverão apresentar os documentos originais de identidade, passaporte (quando for o caso), diplomas, histórico escolar, certidões, títulos, declarações e/ou equivalentes, para conferência pela secretaria acadêmica do HCTE, ficando sua matrícula condicionada à legitimação dos referidos documentos.
A eventual concessão de bolsas CAPES do Programa de Demanda Social-DS será executada pelo Programa em caráter individual, obedecendo a critérios e regras dispostos na Portaria no. 76, de 14/04/2010, publicada em D.O.U., de 19/04/2010, Seção: 1, Página: 31, ou a norma que vier a lhe suceder.
As/Os cotistas do processo seletivo terão prioridade sobre os demais quando da distribuição de cotas de bolsas para as/os novas/os doutorandas/os.
A eventual concessão de bolsas CNPq será executada pelo Programa em caráter individual, obedecendo a critérios e regras dispostos na Portaria RN-017/2006, publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11, ou a norma que vier a lhe suceder.
O registro da/do estudante selecionada/o que tenha qualquer matrícula ativa como pós-graduanda/o na UFRJ só será efetuado se a/o mesmo solicitar desligamento do curso ao qual se encontra atualmente vinculada/o.
Os documentos correspondentes à inscrição das/os candidatas/os ao Exame de Seleção 2023 para o Doutorado estarão disponíveis aos membros da Comissão de Seleção por acesso restrito.
Todos os casos não contemplados por esse Edital serão objeto de decisão pela Coordenação do HCTE, em conjunto com a Comissão de Seleção.
Este Edital estará sendo divulgado em http://www.hcte.ufrj.br/doutorado2023 durante todo o processo seletivo.