DISPOSIÇÕES GERAIS

  • A nota final do Exame de Seleção, calculada, para cada candidata/o a partir das notas obtidas nas três etapas previstas no processo seletivo, define a aprovação ou não da/o candidata/o e seu posicionamento na ordem classificatória final do exame.

  • A nota final da/o candidata/o é calculada pela média aritmética das 3 (três) notas atribuídas pela Comissão de Seleção, correspondentes ao resultado alcançado em cada uma das três provas.

  • Será aprovado a/o candidata/o que contempla nota final no Exame de Seleção entre 7 (sete) e 10 (dez). A aprovação, no entanto, não garante, necessariamente, sua classificação para as vagas disponibilizadas para ingresso no curso de Doutorado do Programa, pois esta depende de seu lugar no ranqueamento final do processo seletivo.

  • Serão reprovadas/os as/os candidatas/os que não tiverem recebido da Comissão de Seleção a nota mínima 7 (sete) estabelecida para cada etapa da seleção, caracterizando-as, portanto, como de caráter eliminatório.

  • As/Os candidatas/os aprovadas/os serão classificadas/os por ordem decrescente das notas finais do Exame de Seleção. Em caso de empate, este será destacado na listagem. Caso este se dê para ocupação da última vaga, a Comissão Deliberativa do Programa deverá acomodar a concessão de uma vaga extraordinária.

  • O resultado consolidado em lista classificatória final será submetido à necessária homologação pela Comissão Deliberativa do Programa, que terá a palavra final.

  • A lista das/os aprovadas/os será divulgada em http://www.hcte.ufrj.br/doutorado2023, com as respectivas notas finais do Exame de Seleção, por ordem de classificação.

  • Se o número de candidatas/os aprovadas/os for menor que o número de vagas estabelecidas neste Edital, as vagas restantes não serão preenchidas.

  • O ingresso no curso de Doutorado do HCTE está condicionado à aprovação e à classificação dentro do limite de vagas estabelecido neste Edital.

  • As/Os candidatas/os aprovadas/os, que venham a requerer matrícula no Programa, no ato da inscrição, deverão apresentar os documentos originais de identidade, passaporte (quando for o caso), diplomas, histórico escolar, certidões, títulos, declarações e/ou equivalentes, para conferência pela secretaria acadêmica do HCTE, ficando sua matrícula condicionada à legitimação dos referidos documentos.

  • A eventual concessão de bolsas CAPES do Programa de Demanda Social-DS será executada pelo Programa em caráter individual, obedecendo a critérios e regras dispostos na Portaria no. 76, de 14/04/2010, publicada em D.O.U., de 19/04/2010, Seção: 1, Página: 31, ou a norma que vier a lhe suceder.

  • As/Os cotistas do processo seletivo terão prioridade sobre os demais quando da distribuição de cotas de bolsas para as/os novas/os doutorandas/os.

  • A eventual concessão de bolsas CNPq será executada pelo Programa em caráter individual, obedecendo a critérios e regras dispostos na Portaria RN-017/2006, publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11, ou a norma que vier a lhe suceder.

  • O registro da/do estudante selecionada/o que tenha qualquer matrícula ativa como pós-graduanda/o na UFRJ só será efetuado se a/o mesmo solicitar desligamento do curso ao qual se encontra atualmente vinculada/o.

  • Os documentos correspondentes à inscrição das/os candidatas/os ao Exame de Seleção 2023 para o Doutorado estarão disponíveis aos membros da Comissão de Seleção por acesso restrito.

  • Todos os casos não contemplados por esse Edital serão objeto de decisão pela Coordenação do HCTE, em conjunto com a Comissão de Seleção.

  • Este Edital estará sendo divulgado em http://www.hcte.ufrj.br/doutorado2023 durante todo o processo seletivo.