Programa de pós-graduação em História das Ciências e das Técnicas e Epistemologia
2024
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DISPOSIÇÕES GERAIS
- A nota final do Exame de Seleção, calculada, para cada candidata/o a partir das notas obtidas nas três etapas previstas no processo seletivo, define a aprovação ou não da/o candidata/o e seu posicionamento na ordem classificatória final do exame.
- A nota final da/o candidata/o é calculada pela média aritmética das 3 (três) notas atribuídas pela Comissão de Seleção, correspondentes ao resultado alcançado em cada uma das três provas.
- Será aprovada/o a/o candidata/o que contempla nota final no Exame de Seleção entre 7 (sete) e 10 (dez). A aprovação, no entanto, não garante, necessariamente, sua classificação para as vagas disponibilizadas para ingresso no curso de Doutorado do Programa, pois esta depende de seu lugar no ranqueamento final do processo seletivo.
- Serão reprovadas/os as/os candidatas/os com nota final inferior a 7 (sete), ou que tenham obtido nota inferior a 7 (sete) em alguma fase eliminatória (prova de títulos e prova oral).
- As/Os candidatas/os aprovadas/os serão classificadas/os por ordem decrescente das notas finais do Exame de Seleção. Em caso de empate, este será destacado na listagem. Caso este se dê para ocupação da última vaga, a Comissão Deliberativa do Programa deverá acomodar a concessão de uma vaga extraordinária.
- O resultado consolidado em lista classificatória final será submetido à necessária homologação pela Comissão Deliberativa do Programa, que terá a palavra final.
- A lista das/os aprovadas/os será divulgada em https://www.hcte.ufrj.br/doutorado2024, com as respectivas notas finais do Exame de Seleção, por ordem de classificação.
- Se o número de candidatas/os aprovadas/os for menor que o número de vagas estabelecidas neste Edital, as vagas restantes não serão preenchidas.
- O ingresso no curso de Doutorado do HCTE está condicionado à aprovação e à classificação dentro do limite de vagas estabelecido neste Edital.
- As/Os candidatas/os aprovadas/os, que venham a requerer matrícula no Programa, no ato da inscrição, deverão apresentar os documentos originais de identidade, passaporte (quando for o caso), diploma, histórico escolar, certidões, títulos, declarações e/ou equivalentes, para conferência pela secretaria acadêmica do HCTE, ficando sua matrícula condicionada à legitimação dos referidos documentos.
- A eventual concessão de bolsas CAPES do Programa de Demanda Social-DS será executada pelo Programa em caráter individual, obedecendo a critérios e regras dispostos na Portaria no. 76, de 14/04/2010, publicada em D.O.U., de 19/04/2010, Seção: 1, Página: 31, na Portaria nº 133, de 10 de julho de 2023, e na Portaria CAPES nº 187, de 28 de setembro de 2023, que altera a anterior.
- As/Os cotistas do processo seletivo terão prioridade sobre os demais quando da distribuição de cotas de bolsas para as/os novas/os doutorandas/os.
- A eventual concessão de bolsas CNPq será executada pelo Programa em caráter individual, obedecendo a critérios e regras dispostos na Portaria RN-017/2006, publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11, ou a norma que vier a lhe suceder.
- O registro da/do estudante selecionada/o que tenha qualquer matrícula ativa como pós-graduanda/o na UFRJ só será efetuado se a/o mesmo solicitar desligamento do curso ao qual se encontra atualmente vinculada/o.
- Os documentos correspondentes à inscrição das/os candidatas/os ao Exame de Seleção 2024 para o Doutorado estarão disponíveis aos membros da Comissão de Seleção por acesso restrito.
- Todos os casos não contemplados por esse Edital serão objeto de decisão pela Coordenação do HCTE, em conjunto com a Comissão de Seleção.