DISPOSIÇÕES GERAIS

  • A nota final do Exame de Seleção, calculada, para cada candidat@ a partir das notas obtidas nas três etapas previstas no processo seletivo, define a aprovação ou não d@ candidat@ e seu posicionamento na ordem classificatória final do exame.

  • A nota final d@ candidat@ é calculada pela média aritmética das 3 (três) notas atribuídas pela Comissão de Seleção ao(à) candidat@, correspondentes ao resultado alcançado em cada uma das três provas.

  • Serão aprovad@s @s candidat@s que receberem nota final no Exame de Seleção entre 7 (sete) e 10 (dez). A aprovação, no entanto, não garante, necessariamente, a classificação no exame e o ingresso no curso de Mestrado do programa.

  • Serão reprovad@s @s candidat@s que não tiverem recebido da Comissão de Seleção a nota mínima 7 (sete) estabelecida para cada etapa da seleção.

  • Para fins de ingresso no HCTE e de distribuição de eventuais bolsas, @s candidat@s aprovad@s serão classificad@s por ordem decrescente das notas finais do Exame de Seleção.

  • A eventual concessão de bolsas da CAPES do Programa de Demanda Social-DS será executada pelo Programa em caráter individual, obedecendo a critérios e regras dispostos na Portaria no. 76, de 14/04/2010, publicada em D.O.U., de 19/04/2010, Seção: 1, Página: 31, ou a norma que vier a lhe suceder.

  • A eventual concessão de bolsas de CNPq será executada pelo Programa em caráter individual, obedecendo a critérios e regras dispostos na Portaria RN-017/2006, publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11, ou a norma que vier a lhe suceder.

  • O ingresso no PPGHCTE está condicionado à aprovação e à classificação dentro do limite de vagas estabelecido neste Edital.

  • Se o número de candidat@s aprovad@s for menor que o número de vagas estabelecidas neste edital, as vagas restantes não serão preenchidas.

  • A lista d@s aprovad@s, por ordem de classificação, será divulgada em http://www.hcte.ufrj.br/mestrado2022, com as respectivas notas finais do Exame de Seleção.

  • @s candidat@s aprovad@s e @s reprovad@s serão, adicionalmente, comunicad@s, individualmente, por meio eletrônico, pela Secretaria do HCTE.

  • Este Edital estará sendo divulgado no site http://www.hcte.ufrj.br/mestrado2022 durante todo o prazo de inscrição.

  • O registro d@ estudante selecionado que tenha qualquer matrícula ativa na UFRJ só será efetuado se @ mesm@ solicitar desligamento do curso ao qual se encontra atualmente vinculad@.

  • Os documentos correspondentes à inscrição d@s candidat@s ao Exame de Seleção 2022 para o Mestrado estarão disponíveis aos membros da Comissão de Seleção por acesso restrito.

  • Todos os casos não contemplados por esse edital serão objeto de decisão pela Coordenação do HCTE, em conjunto com a Comissão de Seleção.