INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

  • A/o candidata(o) poderá interpor um recurso, que deverá ser apresentado através de documento formal obedecendo aos seguintes critérios:
    a) Deve estar direcionado à Coordenação do Programa, e identificar claramente o Exame de Seleção em questão;

    b) Deve ser redigido de forma clara e precisa, chamando a atenção para os pontos que julgue discutíveis da prova;

    c) Deve conter uma justificativa precisa e concisa do(s) motivador(es) do recurso;

    d) A/o candidata(o) requerente deve fazer constar seu nome (legível), sua assinatura, número de sua carteira de identidade ou equivalente, local e data.

    e) A submissão do recurso, transcrito para o formato PDF, deverá ser feita eletronicamente através do site http://www.hcte.ufrj.br/mestrado2022/recursos.htm


  • Os recursos serão julgados por uma Comissão Revisora, composta por integrantes da Comissão de Seleção do Exame, um Representante Discente do programa e pelo Coordenador do Programa.

  • A Comissão Revisora divulgará os resultados dos recursos no endereço eletrônico institucional do processo seletivo, convocando, concomitantemente, os candidatos que tiverem seus recursos deferidos.