Programa de pós-graduação em História das Ciências e das Técnicas e Epistemologia
2024

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BOLSAS E AUXÍLIOS

O HCTE administra recursos financeiros advindos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e designa os novos bolsistas da CAPES, eventualmente também do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), mediante cotas que estas agências, sobretudo a primeira, dirigem diretamente ao programa ou indiretamente à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa da UFRJ. Eventualmente, abrem-se editais extraordinários, para os quais, sempre que possível, o HCTE aplica.

Os recursos PROAP/CAPES, de amparo a programas de pós-graduação no país, são distribuídos anualmente entre os PPGs da universidade, e carregam rubricas de custeio (consumo, serviços, reembolsos, entre outros), cujas aplicações têm como finalidade proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos, para a produção e oportunização de trocas de conhecimento entre pesquisadores e entre instituições científicas, envolvendo os integrantes de nossos corpos docente e discente. Desta forma temos buscado incentivar a participação dos discentes e docentes em eventos nacionais e internacionais, eventualmente apoiar trabalhos de campo (quando a rubrica permite) e o intercâmbio com docentes de outras instituições brasileiras para participação nas atividades do HCTE. Outros recursos podem ser adquiridos a partir da abertura de editais pelas agências financiadoras e pela UFRJ, o que tem permitido ao HCTE apoio adicional para organizar eventos e, quando possível, promover publicações.

A designação de estudantes do HCTE para bolsas de Mestrado e Doutorado, conforme disponibilidade é realizada seguindo a lista classificatória dos estudantes no processo seletivo. O Programa CAPES DS é regrado pela PORTARIA No. - 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 da CAPES https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/portaria-076-regulamentods-pdf e normativas complementares como a Portaria CAPES Nº 133, de 10 de Julho de 2023 e a Instrução Normativa sobre acúmulo de bolsas (CEPG/UFRJ nº110/2023). Termos de Compromisso, Declaração de Acúmulo entre outros compõem os documentos necessários à indicação de novos bolsistas. O HCTE não rege ou administra as bolsas. Ao passar pelo processo seletivo, recomenda-se à candidata ou candidato declarar pela necessidade absoluta da bolsa, se for o caso, o que pode se dar por escrito, na Carta de Apresentação, ou afirmado na Prova Oral. Bolsas do tipo sanduíche, ou seja, contemplando doutorado parcialmente realizado no exterior, são de inciativa e responsabilidade da dupla estudante/orientador/a, segundo as regras que vêm se aplicando, predominantemente, pelas agências de fomento nestas frentes, CAPES e CNPq.

O HCTE dispõe de uma Comissão de Bolsas e um Regramento próprio. Consulte-nos aqui: http://www.hcte.ufrj.br/comissoes_de_apoio_academico.htm

A aprovação no exame de seleção não implica a obtenção da bolsa, pois os alunos, além de dependerem da quantidade de bolsas concedidas pelas agências financiadoras, deverão preencher os critérios dessas agências e aguardar pelo avanço dos nomes na ordem de notas classificatórias decrescente resultante do processo seletivo.